Os deficientes físicos e os idosos que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) tem poucos dias para atualizar informações no CadÚnico (cadastro de programas sociais do Governo Federal) para evitar transtornos, embora a Defensoria Pública da União (DPU) tenha conseguido uma liminar que impede a suspensão do benefício de quem não fez a inscrição. 

O Ministério do Desenvolvimento Social estabeleceu o prazo de até o dia 31 de dezembro para a atualização de cadastro. Quem não aparecer para a inscrição no CadÚnico, será notificado em janeiro com advertência   sobre medidas que podem, também, gerar o cancelamento do benefício. O Ceará tem 269.149 beneficiários do BPC, sendo que, desse total, 168.997 o recebem na condição de deficientes físicos, e 100.1997 como idosos. Entre os beneficiários do BPC, quase 90.000 não apareceram para se inscrever no CadÚnico. A maioria – 59.000, são portadores de deficiência.  Grande parte dessas pessoas temem, após atualização do cadastro, perder o BPC porque não se enquadra nos critérios para receber a renda mensal de um salário mínimo.

Os defensores públicos da União comemoram a decisão da Justiça Federal que acatou o pedido de liminar para que o Governo Federal  mantenha o pagamento dos benefícios assistenciais de prestação continuada (BPC/LOAS). A decisão tem efeitos em todo o território nacional. Os defensores públicos pediram que, antes de suspender os benefícios, a União elabore plano efetivo de publicidade e informação e que fiscalize seu efetivo cumprimento pelos Municípios. 

O pedido de liminar foi deferido pela juíza federal substituta Eliana Rita Maia Di Pierro. Na decisão, a magistrada afirmou ter ficado suficientemente demonstrada a ineficácia dos meios de divulgação, informação e convocação dos beneficiários do BPC. Di Pierro também destacou a peculiaridade deste público, que engloba idosos e pessoas com deficiência. “Assim, entendo que o não deferimento do pedido liminar em questão pode causar sérios danos aos beneficiários do BPC, tendo como justificativa para a suspensão de seus benefícios uma situação que não foi criada por eles”, afirmou a juíza.  

Uma medida com tanta repercussão quanto a do cadastro dos beneficiários do BPC, para os defensores públicos da União, precisa ser antecedida de ampla campanha de divulgação. “Não houve divulgação, milhares de pessoas nem ficaram sabendo que tinham que fazer atualização cadastral, e muitas nem puderam se deslocar. É inadmissível que essas pessoas sejam prejudicadas pela falta de planejamento e de organização do poder público”, afirmou a defensora regional de Direitos Humanos em São Paulo, Fabiana Galera Severo.


(*) Com informações da DPU (Defensoria Pública da União)