Um levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) revela que 62 Prefeituras do Estado e 67 Câmaras Legislativas Municipais encerraram o mês de janeiro de 2018 sem cumprir a Lei da Transparência, que obriga a União, estados e municípios a divulgar seus gastos na Internet em tempo real. A transparência dos atos e ações dos gestores municipais, assim como de quem dirige o poder legislativo, é importante para maior conhecimento por parte da população sobre o destino dado ao dinheiro do contribuinte.

Em entrevista à edição desta segunda-feira, 5, do Jornal Alerta Geral (Rádio FM 103.4 – Expresso Grande Fortaleza + 24 emissoras no Interior), o secretário de Controle Externo do TCE-CE, Raimir Holanda, explica que o Tribunal tem conhecimento do descumprimento da lei em alguns municípios e Câmaras de Vereadores do Ceará. De acordo com o Tribunal de Contas, a transparência das contas municipais auxilia o órgão a entender melhor a situação de cada Município, mas, principalmente, é importante para o controle social por parte da população das cidades. “A própria sociedade, a partir dos dados disponibilizados nos portais da transparência, pode acessar essas informações e acompanhar toda a execução e atos praticados pela sua cidade, como contratações, despesas e receitas”, explica Raimir.

O secretário de Controle Externo ainda explica como o TCE acompanha a situação das prefeituras do Estado. Esse acompanhamento, segundo ele, ocorre pelo Portal da Transparência de cada Município – por onde a população também pode se informar sobre os gastos de sua cidade – e se dá, basicamente, em cima de duas leis federais: a Lei da Responsabilidade Fiscal, que impõe o controle dos gastos por parte da União, estados, Distrito Federal e municípios e a Lei Complementar 135, que visa proteger União, estados e municípios de práticas de probidade administrativa, ou seja, daquilo que fere os princípios básicos da Administração Pública.

Punição

De acordo com o secretário, caso descumpram a Lei da Transparência, “as prefeituras ficam impedidas de receber recursos do Estado e da União que são, imediatamente, cessados até o gestor regularizar a transparência no seu portal. Eventualmente, se isso não for corrigido, pode-se levar, ao finalizar a prestação de contas, a uma irregularidade nas contas municipais”, explica. Raimir pontua que o prazo limite dado pelo TCE, para que os municípios regularizarem sua situação junto ao Tribunal, é de 60 dias. “Passados 30 dias, é emitido um alerta e, caso ele não seja atendido, depois de dois meses, comunica-se ao Município, em situação irregular, que os repasses serão suspensos”, disse.

Principal irregularidade

Segundo Raimir, “a principal irregularidade (encontrada nos municípios do Ceará) é a demora dos mesmos em disponibilizar as informações”. Mesmo com uma significativa melhora na transparência e na qualidade das informações nas cidades cearenses nos últimos anos, o secretário comenta que um terço dos municípios e casas legislativas municipais não conseguiram operacionalizar seus portais da transparência da forma que a lei exige. Tais municípios não colocam em prática o prazo máximo de 24 horas para pôr as informações em seus respectivos portais.

Para o secretário de Controle Executivo do TCE, a falta de uma operacionalização, devido a negligência, em relação ao cumprimento da lei, e a má organização do administrativo das cidades são fatores que influenciam nessa demora excessiva.

Confira a entrevista completa do secretário de Controle Executivo do TCE, Raimir Holanda, à edição desta segunda do Jornal Alerta Geral:

RAIMIR HOLANDA – SECRETARIO DE CONTROLE EXTERNO DO TCE-CE