O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou e regulamentou o reajuste dos planos de saúde a pacientes com 59 anos de idade. O despacho, que deve ser seguido pelos tribunais do Brasil, que extinguir ao grande número de ações judiciais de clientes que consideram abusivo o aumento aplicado para essa faixa de idade.

De acordo com a lei, o plano médico pode aumentar a mensalidade em duas ocasiões: uma vez ao ano ele repõe os valores da inflação do período; a cada cinco anos, o reajuste é por faixa de idade –aos 19, 24, 29, 34, 38, 44, 49, 54, 58 e, por fim, já no ano seguinte, aos 59 anos. O reajuste desta última faixa de idade é muito contestado na Justiça em razão dos altos percentuais aplicados e da proximidade com o aumento do ano anterior.

A decisão partiu da ação de um consumidor que entrou na Justiça para contestar um aumento de 107% na mensalidade de seu plano. O valor cobrado pela operadora saiu de R$ 2.412,32 para R$ 4.991,06 quando ele completou 59 anos.  O número de processos relativos a aumentos abusivos para idosos cresce ano a ano, o que sustentou a decisão do TJ-SP de criar uma Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva para o assunto, um recurso que, na prática, cria um procedimento padrão para os julgamentos de casos semelhantes.

Com Uol Oline