Os dois candidatos à Presidência da República que disputarão o segundo turno da eleição, Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT), propõem isenção de cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos.

Considerando a proposta de orçamento encaminhada ao Congresso Nacional (mínimo de R$ 1.006 a partir de 2019), esse valor será de R$ 5.030 no ano que vem. Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, essa isenção custaria cerca de R$ 60 bilhões por ano.

Propostas dos Candidatos

Embora os dois presidenciáveis proponham isentar quem ganha até cinco salários mínimos da cobrança do Imposto de Renda, as propostas para a tributação dos valores acima de R$ 5.030,00, a partir de 2019, têm diferenças. Veja abaixo:

Jair Bolsonaro (PSL)

Na proposta de plano de governo, o candidato Jair Bolsonaro informa que haverá a “introdução de mecanismos capazes de criar um sistema de imposto de renda negativo na direção de uma renda mínima universal”.

Em entrevista concedida no fim de setembro, o candidato deu mais detalhes. Ele defendeu, na ocasião, a proposta de seu principal assessor econômico, Paulo Guedes, que isenta do Imposto de Renda quem ganha até cinco salários mínimos e cobra uma alíquota única de 20% para quem ganha acima disso:

Segundo o candidato, a medida geraria uma perda de arrecadação, mas daria “gás” às empresas. Por isso, afirmou, compensa.

“A União perderia arrecadação, sim, mas o gás que você daria para as empresas, para os comerciantes, produtores rurais, para empregar gente, desonerando a folha de pagamento, compensa e muito”, afirmou Bolsonaro.

“Vamos mexer na economia nessa área, sem sacrifício para ninguém. Se a alíquota de 20% estiver alta para alguns, eu converso com o Paulo Guedes. ‘Ô Paulo, em vez de ser acima de cinco, 20; até 10, 15; e dali para a frente’. Resolve essa parada aqui. Eu só falei uma coisa. Eu falei: ‘Paulo, eu só quero uma coisa: que a União arrecade menos'”, declarou.

Na última quinta-feira, em entrevista à RedeTV, o candidato afirmou que empresários também seriam beneficiados. “Essa redução em parte também seria vista para os empresários. A Inglaterra fez isso há vinte e poucos anos, Trump acabou de fazer nos Estados Unidos e deu certo”, declarou.

Fernando Haddad (PT)

O candidato do PT, Fernando Haddad, informa, em seu plano de governo, disponível na internet, que, para isentar quem ganha até cinco salários mínimos da cobrança do IRPF, o “andar de cima”, classificado no programa como sendo os “super-ricos”, terão aumento dos valores cobrados.

“O governo Haddad vai propor uma reforma tributária orientada pelos princípios da progressividade, simplicidade, eficiência e da promoção da transição ecológica”, informa, em seu programa de governo.

No último dia 8, ao Jornal Nacional, Haddad afirmou que que sustenta o Estado é o pobre, que “paga mais imposto proporcionalmente à sua renda”. Segundo ele, os muito ricos “não pagam absolutamente nada, paga uma proporção muito pequena da sua renda”.

O candidato afirmou que a isenção de IR para quem ganha até cinco mínimos constará de proposta de reforma tributária a ser enviada ao Congresso:

No programa de governo, o candidato petista diz que a reforma de tributos compreenderá a tributação de lucros e dividendos e a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), para substituir a atual estrutura de impostos indiretos.

“No âmbito da reforma tributária, o governo Haddad vai criar implantar o Imposto de Renda justo, que prevê a reestruturação da tabela do imposto de pessoa física, para isentar quem ganha até cinco salários mínimos (R$ 4.770), condicionado ao aumento das alíquotas para os super-ricos”, informou.

O valor de R$ 4.770 que consta no projeto de governo do candidato considera o salário mínimo atual, de R$ 954, e não o de 2019, estimado em R$ 1.006 pelo governo, com base em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Se considerada a estimativa do governo, o valor subiria para R$ 5.030,00 no ano que vem.

A proposta do candidato do PT não traz mais detalhes sobre as alíquotas que serão cobradas para quem ganha acima de cinco salários mínimos.

Não há projeções numéricas esclarecendo se os valores arrecadados com a cobrança a mais dos chamados “super-ricos” compensarão, integralmente, a perda de arrecadação com a isenção de valores entre R$ 1.903,98 (atualmente isentos) e R$ 5.030,00.

Regras atuais do IR

Pelas regras atuais, a faixa de isenção do IR é bem menor que a proposta pelos candidatos: até R$ 1.903,98 por mês. Os trabalhadores que ganham até esse valor não precisam pagar IR.

Pelo sistema atual, a tributação se dá da seguinte maneira:

  • Até R$ 1.903,98: isentos de imposto de renda;
  • Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: tributados com alíquota de 7,5%
  • Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: tributados com alíquota de 15%
  • Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: tributados com alíquota de 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: tributados com alíquota de R$ 27,5%.

A tabela do Imposto de Renda das Pessas Físicas pode ser encontrada na página da Receita Federal na internet.

Fazenda

De acordo com o ministro da Fazenda Eduardo Guardia, atualmente há cerca de 28 milhões de trabalhadores que declaram IR no Brasil e que a alíquota máxima atual, de 27,5%, começa pouco abaixo de R$ 5 mil.

“A isenção de R$ 5 mil vai favorecer pessoas que não deveriam ter redução de tributação e, do ponto de vista fiscal, entendo como ser inviável. Não tem como absorver um custo de R$ 60 bilhões, que é o custo dessa medida, na situação em que o país se encontra”, afirmou Guardia, na entrevista.

A área econômica informou que essa perda de arrecadação teria de ser compensada necessariamente por meio de aumento de tributos em igual proporção (R$ 60 bilhões).

Não pode ser feita a compensação por meio de cortes de gastos nesse caso porque a proposta de isenção do IR para quem ganha até cinco salários mínimos não está na orçamento de 2019 – encaminhado no fim de agosto ao Congresso Nacional (veja a posição do TCU no fim dessa reportagem).

As propostas dos candidatos foram divulgadas em um momento de dificuldade nas contas do governo, que vêm registrando déficits primários (despesas maiores do que receitas, sem contar juros da dívida pública) desde 2014.

Para este ano, a meta fiscal é de um rombo de até R$ 159 bilhões e, para 2019, de até R$ 139 bilhões. O equilíbrio das contas públicas é considerado por analistas como um dos principais desafios da próxima equipe econômica.

Estudo realizado no ano passado pelo Ministério da Fazenda considera que a “parcela pobre da sociedade não paga IRPF”.

“A priori, qualquer medida que eleve a faixa de isenção irá favorecer os mais ricos e piorar a progressividade do imposto sobre a renda no país, prejudicando ainda mais o pobre”, avaliou a área econômica do governo.

O IBGE informou, no fim do ano passado, que 25,4% da população vivia em situação de pobreza em 2016, de acordo com o critério adotado pelo Banco Mundial – a instituição considera pobre quem ganha menos do que US$ 5,5 por dia nos países em desenvolvimento.

Esse valor equivale a uma renda domiciliar per capita de R$ 387 por mês, ao considerar a conversão pela paridade de poder de compra.

Segundo dados da Pequisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o rendimento médio mensal real efetivamente recebido de todos os trabalhos dos 89,1 milhões de trabalhadores do país no ano passado (aqueles com 14 anos ou mais de idade) resultou em uma massa mensal de rendimento de aproximadamente R$ 194,2 bilhões e um rendimento médio de R$ 2.178.

De acordo com o Ministério da Fazenda, 92% de toda a receita do IRPF é paga pelos 10% mais ricos da população.

“Portanto, o IRPF é um imposto altamente progressivo. Nesse sentido, qualquer proposta de isenção ou redução de pagamento do IRPF favorecerá principalmente os contribuintes que estão entre os 20% mais ricos e, em especial, os 10% mais ricos”, concluiu a área econômica.

No estudo, o governo também avalia que há “um grande número de isenções e tratamentos especiais na legislação do Imposto de Renda”, como deduções para saúde, educação e dependentes.

Segundo dados da Receita Federal, o total dessas renúncias de arrecadação só perde para a do Simples Nacional.

“Sempre beneficiando, essencialmente, quem é tributado pelo IRPF, ou seja, os 10% mais ricos da população”, conclui.

O governo observa ainda que, o número atual de declarantes do Imposto de Renda representa uma base pequena.

A área econômica lembra que, dos 28 milhões de pessoas que declaram IRPF, cerca de 19 milhões de pessoas pagam IR. Esses contribuintes, de acordo com o governo, estão na faixa de rendimentos sujeitos a alguma alíquota de imposto, mas não necessariamente têm a necessidade de pagar por conta das deduções previstas.

“Para simplificar, iremos considerar de forma conservadora que as 18,8 milhões de pessoas são contribuintes efetivas do IRPF”, diz o estudo do Ministério da Fazenda. Essas pessoas equivalem a cerca de 20% da população ocupada no país.

“A maior parte da população não paga imposto de renda: seja porque não têm renda; estejam no mercado informal; por evasão fiscal; optam por recolher o imposto como Pessoa Jurídica (PJ); ou porque já são isentas – o que é razoável dada a baixa renda per capita do país”, diz o estudo do Ministério da Fazenda.

TCU

Em resposta ao G1, o Tribunal de Contas da União (TCU) informou que, caso a mudança na legislação tributária alcance apenas uma parcela dos contribuintes sujeitos ao tributo (aqueles que ganham menos de cinco salários mínimos), a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que se demonstre a compatibilidade dessa perda de arrecadação com as metas fiscais – nesse caso, a de déficit primário de até R$ 139 bilhões no ano que vem para as contas do governo.

“A LRF só prevê aumento de tributos como medidas de compensação às renúncias tributárias, não cabe corte de gastos”, informou o TCU.

O tribunal acrescenta que, se a redução de tributos não for considerada renúncia de receitas tributárias, o governante terá que promover “alterações pertinentes” nas leis orçamentárias, “adotando as medidas necessárias para que não haja impacto nas metas fiscais, tão logo seja aprovada a norma que altera o tributo”.

Informou ainda que, caso os dispositivos da LRF não sejam cumpridos, o TCU deve considerar tal irregularidade para a emissão de sua opinião sobre a regularidade da execução dos orçamentos e demais recursos públicos federais no referido Parecer Prévio.

“Ou seja, dependendo da materialidade e da relevância dessa irregularidade aliada aos demais achados resultantes da análise das Contas, o tribunal pode emitir opinião adversa em seu parecer, o que poderá ensejar a proposta de rejeição das contas do Presidente da República”, acrescentou.

Informou ainda que o descumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal pode ensejar responsabilização nas esferas cível e criminal, conforme disposto no artigo 73 da lei.

Com informação do G1