O governador Camilo Santana sancionou a Lei nº 16.848/19, que concede desconto de 12,5% no pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Terá direito ao abatimento quem der entrada no processo para cálculo do imposto até o dia 31 de maio deste ano. A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Com a medida, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) espera arrecadar cerca de R$ 100 milhões, e zerar a fila de três mil processos que aguardam avaliação no órgão. Em 2018, o Governo do Estado recebeu R$ 67 milhões por meio do ITCD.
Para solicitar o cálculo do imposto, o contribuinte que tem herança ou doação a receber deve cadastrar a guia de ITCD, disponível no site da Sefaz, e juntar alguns documentos. Depois é só ir até a Célula de Execução da Administração Tributária – indicada na guia do ITCD – para formalizar o processo. Quem tem certificação digital pode realizar todo o procedimento, inclusive o envio da documentação, por meio da plataforma virtual Vipro, que se encontra na aba de serviços do site da Sefaz.