O horário eleitoral gratuito entra na reta final em meio ao esforços dos candidatos para veicular propostas e novas estratégias de reta final da campanha. Eles têm pouco mais de uma semana para convencerem os eleitores ou se colocarem como opção de voto útil até o fechamento da janela de propaganda, em 4 de outubro.
O primeiro turno da eleição será realizado três dias depois. Desde sábado, quem disputa uma vaga em órgãos representativos já não pode ser preso – exceto em casos de flagrante delito. Os programas usados nas urnas eletrônicas estão lacrados para o pleito.
Saiba o que os candidatos podem ou não fazer durante a campanha eleitoral:
Campanha na rua
— Distribuir folhetos, adesivos e folders impressos. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
— Fixar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro, em adesivo microperfurado, e em outras pontos do veículo, desde que não ultrapassem meio metro quadrado.
— Utilizar bandeiras de candidatos ou partidos em vias públicas.
— Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros. Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo para divulgar jingles no dia das eleições.
— Os comícios devem ser feitos entre 8h e 24h. Os candidatos podem usar trios elétricos em locais fixos, desde que toquem apenas o jingle da campanha e reproduzam discursos políticos. Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada.
— Os candidatos podem fixar propagandas em papel ou adesivo de até meio metro quadrado em bens particulares, como casa, carros e bicicletas, desde que seja autorizado pelo proprietário de forma gratuita.
Redes Sociais, Jornais E Revistas
— Podem pagar por até 10 anúncios em jornais ou revistas, em tamanhos pré-definidos e em datas diversas. O candidato deve informar na própria publicidade o valor pago ao veículo.
— Os candidatos estão liberados para arrecadar dinheiro para a campanha por meio de financiamento coletivo.
— As campanhas podem fazer propaganda na internet de forma gratuita no site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais.
— Nas redes sociais, os candidatos podem promover o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes. Os posts patrocinados devem conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”.
— Os candidatos podem fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;
— Usar ferramentas para garantir posições de destaque nos sites de busca.
— Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem a opção para descadastramento, que deverá ser feito em até 48 horas.
Propaganda na TV
— As campanhas não poderão usar efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados no horário eleitoral gratuito e inserções durante o dia.
— Os candidatos podem apresentar legendas que façam referências aos candidatos a presidente, governador ou senador na propaganda de outros candidatos do mesmo partido ou coligação, exibir cartazes ou fotografias dos candidatos a presidente, governador ou senador.
— É permitido apresentar depoimentos de candidatos a outros cargos no horário da propaganda do mesmo partido ou coligação.
— É permitido exibir entrevistas com o candidato para que ele apresente realizações do governo, aponte falhas nos serviços públicos ou fale sobre alguns atos parlamentares ou debates legislativos.
Shows artísticos
— Os “showmícios” estão vetados nesta eleição. O candidato que descumprir a norma poderá ter o registro ou o diploma cassados pela Justiça Eleitoral.
Com informações do Jornal O Globo