O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati, e a Polícia Civil realizaram, na manhã desta quinta-feira (05), operação para cumprimento de mandados de busca e apreensão de documentos públicos na Câmara Municipal. A solicitação da medida se deu para obtenção de elementos que comprovem manobra da Mesa Diretora da Casa para aprovação de aumento do salário dos secretários municipais, de R$ 5.545,25 para R$ 10.000,00, dentro de trabalho de apuração de atos de improbidade administrativa praticados por agentes políticos e possível crime de fraude de documento público.
Em seu pedido, a promotora de Justiça Virgínia Navarro informa que “a Prefeitura Municipal de Aracati, através do Chefe do Executivo, encaminhou para a Câmara Municipal Projeto de Lei ou sugestão de Projeto de Lei, não se pode afirmar ao certo qual fora o real instrumento utilizado, cuja ementa prevê ‘INSTITUI E DEFINE O SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”.
Como a Lei Orgânica do Município de Aracati estabelece que a competência para propor reajuste e mudanças na remuneração dos secretários municipais é exclusiva da Casa da Câmara e sua inobservância gera vício insanável de inciativa, a Mesa Diretora da Casa teria ordenado a alteração “da capa do processo para nele fazer constar como AUTOR a Mesa diretora da Câmara Municipal de Aracati, sem que sequer em um único momento a citada ‘mesa diretora’ subscrevesse, propusesse ou mesmo tivesse conhecimento do exato teor do citado projeto”, alega a representante do MPCE.
Ela pontua que, nas cópias extraídas do projeto, não há sequer um documento que tenha sido timbrado ou mesmo assinado pela mesa diretora, suposta autora do projeto, sem qualquer referência ao seu número, com data que difere do dia em que o assunto foi discutido no Plenário da Casa e com timbres que, apesar de dirigido ao Presidente da Câmara pela própria mesa diretora, mostram as marcas de identificação da Prefeitura Municipal de Aracati.
“O que se verifica é que em uma manobra sem qualquer fundamento ou justificativa, a mesa diretora da Câmara determina uma alteração de documento sem que se observe qualquer procedimento, para fins de simplesmente aprovar um projeto de interesse do EXECUTIVO!!!”, consta na petição.
A juíza da 2ª Vara da Comarca de Aracati, Cristiane Maria Castelo Branco Machado Ramos destacou, na decisão em que deferiu o pedido de tutela de urgência do MPCE que, “mesmo sem adentrar no aparente vício de iniciativa do projeto, a simples leitura da Ata da Sessão da Câmara Municipal do dia 13/12/2017 demonstra a excrecência do procedimento adotado para tramitação do aludido projeto de lei, o qual foi protocolado, votado e aprovado no mesmo dia 13 de dezembro de 2017, em total afronta às disposições do Regimento Interno da Casa Legislativa, inclusive por ausência de encaminhamento do impacto financeiro com a elevação do subsídio dos Secretários Municipais de R$ 5.545,25 para R$ 10.000,00”.