Em decisão unânime, a segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão desta quarta-feira (16/1), jugou irregular a Prestação de Contas de Gestão do responsável pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) de Fortaleza, referente ao período de 20/7/2012 a 31/12/2012.
As irregularidades dizem respeito a processos licitatórios; contrato firmado em exercício anterior; dispensa de licitação; despesas indevidas; contrato que não caracteriza natureza continuada; locação de imóvel; balanço financeiro; obras e serviços de engenharia. O ex-gestor foi apenado com multa R$ 410.813,53 e imputação de débito no valor nominal de R$ 8.734,98. Ele terá o prazo de 30 dias para recorrer ou comprovar, junto ao TCE Ceará, o pagamento dos referidos valores, acompanhados de declaração de origem do dinheiro utilizado. À atual gestão da AMC foi realizada uma série de recomendações.
A decisão será encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para, em caso de não recolhimento da multa nem interposição de recurso, após trânsito em julgado, realizar a inscrição da multa à Dívida Ativa Estadual, assim como para fins de execução judicial, sem prejuízo das providências de cobrança administrativa.
O Tribunal encaminhará a decisão ao Ministério Público Estadual em decorrência da manutenção, ao final da instrução processual, das irregularidades apontadas na proposta de voto do relator do processo nº 12783/12, auditor David Santos Matos.
TCE/CE