13° salário: entenda o direito, regras e prazos de pagamento

Foto: Reprodução

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que todos os trabalhadores empregados formais no Brasil têm direito ao décimo terceiro salário, garantido pela Constituição Federal. Previsto desde 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço prestado ao longo do ano.

De acordo com Dercylete Loureiro, Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, o pagamento integral do décimo terceiro é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o proporcional é calculado conforme os meses trabalhados. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.

Como funciona o pagamento do décimo terceiro? 

A legislação estabelece que o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas:

• Primeira parcela – entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro).

• Segunda parcela – deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido.