Com a aproximação do fim do ano, é natural que surja a dúvida sobre o pagamento do 13º salário. Regulamentada pela Lei 4.749/1965, a gratificação deve ser paga até 20 de dezembro de cada ano. Porém, o empregador poderá pagar metade desse salário, popularmente conhecida como primeira parcela do 13º, a partir de fevereiro até 30 de novembro — que, neste ano, cai em uma segunda-feira.
A segunda parcela também deve chegar mais cedo ao bolso dos trabalhadores. Isso porque, o prazo legal de 20 de dezembro cai num domingo, o que vai fazer com que o valor devido seja depositado no dia útil anterior, ou seja, 18 de dezembro. O pagamento não poderá ficar para a segunda-feira (dia 21) porque terá ultrapassado o limite previsto em lei.
De acordo com a legislação, o empregador pode adiantar a primeira parcela entre fevereiro e novembro. Ela representa aproximadamente metade do valor do salário, sem os descontos, que ficam para a segunda e última parcela.
Já na segunda parcela, o valor é inferior ao depositado anteriormente. É quando entram no cálculo os descontos, como contribuição previdenciária e o imposto de Renda, quando aplicável.
Em resumo, para quem recebe o benefício em duas etapas, as principais datas ficam assim:
- Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;
- Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026, considerando que o dia 20 será domingo.
❗Atenção: no caso de 35,2 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o abono anual foi depositado nos meses de abril e aio. Porém, para os segurados que tiveram benefícios concedidos a partir de maio, o 13º salário será pago em novembro, conforme calendáiro da autarquia.
Os pagamentos referentes a novembro ocorrem entre 24/11 e 7/12, a depender do número final do cartão de benefício. O calendário pode ser conferido clicando aqui.
Como é calculado o 13º?
O empregado que trabalhou ao longo de todos os 12 meses do ano recebe o 13º salário integral, enquanto quem foi contratado ao longo do ano tem direito a um valor proporcional ao período trabalhado.
O cálculo funciona assim: o trabalhador deve dividir o salário bruto por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Como funciona?
- Primeira parcela: metade do abono precisa ser paga até o dia 30 de novembro. Nesta parcela, é pago 50% do salário bruto, sem os descontos. Entram na conta ainda outras verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.
- Segunda parcela: precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesta parcela, são feitos os descontos, como o de contribuição ao INSS e do Imposto de Renda. Ou seja, a segunda parcela é menor que a primeira.
Quem tem direito ao 13º salário?
A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos e aposentados e pensionistas também recebem o pagamento.
Mas, no caso dos aposentados e pensionistas, o pagamento este ano foi antecipado para o primeiro semestre, tanto para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412), quando para beneficiários que recebem acima do piso.
Antecipei a primeira parcela nas férias. E agora?
Trabalhadores que receberam o adiantamento durante as férias não terão uma nova primeira parcela em novembro. O valor será deduzido do décimo terceiro no fim do ano, mas ainda poderá haver diferença a pagar em razão de reajuste salarial, remuneração variável ou mudança na quantidade de meses considerados.