Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que tenham trabalhado por pelos 15 dias durante o ano devem receber, até o próximo dia 20, a segunda parcela do 13º salário. Nesta etapa, o valor é depositado aos profissionais com os devidos descontos.
A primeira metade da gratificação deve ter sido quitada até o dia 30 de novembro. O valor corresponde a 50% do valor total do salário bruto, sem os descontos. Entram na conta o salário e também as verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade. Valores relativos a auxílios de transporte, alimentação, creche e participação nos lucros ficam de fora.
Agora, a segunda fatia precisa ser depositada pelos empregadores no dia 20 de dezembro, com os descontos devidos, ou seja, o valor é menor do que a primeira parcela.
O pagamento equivale ao salário bruto, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, além de pensão alimentícia, quando for o caso. Os descontos do INSS podem variar de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial. Já o IR é descontado sobre o salário bruto.
Pagamento proporcional
Quem trabalhou 12 meses recebe o 13º salário completo, enquanto quem foi contratado ao longo do ano recebe um valor proporcional ao período trabalhado.
O cálculo funciona assim: o trabalhador deve dividir o salário bruto por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Aposentados e pensionistas do INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao 13º salário. O pagamento, no entanto, foi antecipado para os meses de maio e junho, tanto para quem recebe benefício de até um salário mínimo (R$ 1.320), quando para beneficiários que recebem acima do piso.
(*)com informação do Jornal Extra