A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que condenou o ex-superintendente do Instituto de Previdência do Município (IPM), Mário Mamede Filho, que exerceu três mandatos como deputado estadual, a ressarcir R$ 515 mil ao município de Fortaleza. A decisão foi proferida na sessão desta segunda-feira (27), e teve a relatoria do desembargador Inácio de Alencar.

De acordo com o processo, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública contra o servidor por descumprimento de ordem judicial. O superintendente não cumpriu a determinação para que o IPM procedesse ao reconhecimento e provação da Fundação Instituto Integrado de Saúde durante um processo seletivo, além de estabelecer cotas mensais de atendimento aos beneficiários do IPM.

A 4º Vara da Fazenda Pública de Fortaleza condenou o servidor a ressarcir R$ 515 mil. Para reformar a sentença, Mário Mamede apelou ao tribunal, alegando ter sido condenado a ressarcir valores que não haviam sido solicitados pelo órgão ministerial. Além disso, também argumentou não haver descumprido decisão judicial. Ao analisar o caso, o Colegiado da 3ª Câmara de Direito Público negou o recurso e manteve a decisão judicial.