A Agência Nacional de Saúde Suplementar anunciou que entraram em vigor desde o dia 1 de dezembro, as novas regras para a notificação de inadimplência nos planos de saúde, isto é, para a falta de pagamento das mensalidades. A mudança, regulamentada, estabeleceu critérios específicos para os contratos firmados, enquanto os contratos assinados até o dia 30 de novembro continuam seguindo as antigas normas. Agora há exigência de atraso de, no mínimo, duas mensalidades para que o contrato de plano individual ou familiar seja cancelado por inadimplência, que pode ocorrer de forma consecutiva ou não.


Nas regras antigas bastava que uma mensalidade estivesse em aberto por mais de 60 dias nos últimos 12 meses do contrato para o cancelamento. Nos planos coletivos empresariais ou por adesão, a exclusão do beneficiário que paga diretamente à operadora será permitida apenas nas condições previstas no contrato. As novas regras também ampliam os meios pelos quais os beneficiários podem ser notificados sobre débitos pendentes. A adoção de meios eletrônicos foi destacada pelo diretor de Normas e Habilitação de Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Alexandre Fioranelli, o qual enxerga um passo na modernização do setor.