A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei Complementar que reserva 2% de recursos do Fundo Penitenciário Nacional para serem aplicados em programas estaduais e municipais de assistência às vítimas de crime contra a mulher e na manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outras, o PLP 136/24 foi relatado em Plenário pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que apresentou um substitutivo.

Em relação ao Fundo Nacional de Segurança Pública, cuja lei já prevê a aplicação de um mínimo de 5% de seus recursos em ações de enfrentamento da violência contra a mulher, o projeto determina haver preferência para órgãos e entidades públicas que desenvolvam essas ações nos estados e municípios.

Gestoras estaduais
A relatora Lídice da Mata lembrou que a mudança atende a pedido de gestoras estaduais de políticas públicas para as mulheres, que foram recebidas pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados em julho do presente ano. “Elas trouxeram o importante pedido para ajudar na tomada de decisão dos órgãos estaduais e municipais responsáveis pelas ações de enfrentamento à violência contra a mulher”, disse.

Para as autoras do projeto, o Brasil alcançou “tal nível de violência contra a mulher que, além de ser um fenômeno à luz das normas penais, tornou-se um problema de saúde pública, acarretando a preocupação de dobrar os esforços de prevenção de atos de violência dessa natureza”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias