Pessoas físicas e empresas podem optar, até 16 de dezembro, pela atualização do valor de seus imóveis e, com isso, pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do bem, com alíquotas reduzidas. A medida foi sancionada pelo governo e regulamentada pela Receita Federal em setembro.

Com a nova lei, o proprietário pode fazer a atualização do valor do imóvel ao que ele valeria hoje no mercado. Os interessados devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis, que está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Pessoas físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual pagarão uma alíquota definitiva de 4% de Imposto de Renda da Pessoa Física sobre a diferença. As alíquotas sem redução variam de 15% a 22,5%.

Já as pessoas jurídicas que atualizarem os imóveis constantes no ativo não circulante de seus balanços terão uma tributação de 6% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre a diferença, enquanto as alíquotas sem redução somam 34%.

Caso o imóvel atualizado seja vendido antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para vendas realizadas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses.

Imóveis localizados no Brasil e no exterior também poderão ser atualizados, incluindo aqueles já registrados na Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior. Imóveis que pertencem a entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.

Por Extra — Rio de Janeiro