Em meio aos debates da audiência pública do STF sobre a relação trabalhista de entregadores com aplicativos, O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, disse que a Justiça do Trabalho reconheceu vínculo nessa área em apenas 2% dos casos. O ministro falou na manhã desta segunda-feira, 9, na abertura de audiência pública no Supremo Tribunal Federal, sobre a “uberização” no mercado de trabalho.


De acordo com o presidente do Tribunal Superior de Trabalho, foram ajuizados 21.275 processos discutindo a natureza jurídica desse trabalho desde o início da operação da Uber no Brasil, em 2014. Dessas ações, 6 857 foram negadas, 2.242 foram acolhidas parcialmente, e 189 (2%) foram aceitas totalmente.

Veiga avaliou que “o tema é tão relevante que não encontra unanimidade plena no campo doutrinário nem na jurisprudência”. “Quanto mais tempo para definir a jurisprudência sobre essa matéria, maior o número de processos”, afirmou.


Ele defendeu também que o trabalho por aplicativo “demanda uma proteção especial”, mesmo que seja mantida a categoria de trabalhador autônomo. Como exemplos dessa proteção, ele listou o seguro contra acidente de trabalho, a contribuição previdenciária obrigatória por parte da plataforma e por parte do motorista de aplicativo e obrigatoriedade de desconexão.


“Não pode ficar um trabalhador vinculado à plataforma por mais de 12 horas por dia, para garantir a segurança de todos que se utilizam do aplicativo e do próprio prestador de serviço”, argumentou.

Audiência pública

A audiência pública é conduzida pelo ministro Edson Fachin para ouvir a sociedade civil, empresas e entidades governamentais sobre o tema. Ele é relator de ação que discute, com repercussão geral, se há vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais. Atualmente há cerca de 10 mil processos sobre o tema na Justiça do Trabalho.
O tema é objeto de recurso da Uber contra decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo de um motorista com a plataforma e determinou o pagamento de obrigações trabalhistas.