Até o dia 16 Dezembro, os proprietários de imóveis têm a oportunidade para atualizar o valor de mercado de suas propriedades, visando reduzir o montante devido em impostos sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado atual.

Os contribuintes individuais que escolherem ajustar o valor de seus imóveis e os reportarem em sua declaração de Imposto de Renda se beneficiarão de uma taxa fixa de 4% sobre o ganho de capital. Caso contrário, as taxas aplicáveis variam entre 15% e 22,5%.

Atualmente, a tributação sobre o lucro obtido com a venda de imóveis por pessoas físicas varia entre 15% e 22,5%, calculada sobre a diferença do ganho de capital.

Sob a nova legislação, pessoas físicas terão a opção de pagar uma taxa reduzida de 4% sobre o lucro da valorização de seus imóveis, enquanto as empresas estarão sujeitas a uma taxa de 6% de Imposto de Renda mais 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No entanto, para se beneficiarem dessa menor carga tributária, os contribuintes devem efetuar o pagamento até 16 de dezembro, independentemente de quando a venda do imóvel for realizada. Ao optar por essa atualização antecipada, os contribuintes poderão usufruir de uma economia significativa nos impostos a serem pagos no momento da venda, que será influenciada pelo intervalo entre a atualização do valor do imóvel e sua venda futura.

Como fazer a alteração?
Para fazer a alteração, os interessados devem fazer o seguinte:

  • acessar o serviço criado pelo governo federal para atualizar os bens dos imóveis por meio deste link;
  • Identifique os bens que serão atualizados e calcular os tributos a serem pagos no sistema do Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis), neste link:
  • Faça um requerimento para atualizar o valor dos bens no site de requerimentos do e-Cac. O acesso é feito pelo sistema de atendimento ao contribuinte;
  • Pague o valor devido gerando um boleto (Darf) de pagamento do imposto no sistema de cálculo e acréscimos legais da Receita;
  • Atualize o valor do bem imóvel quando for declarar o IR de 2024 (a ser feito só no primeiro trimestre de 2025).