O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Baturité, conseguiu na Justiça liminar que obriga a Prefeitura de Baturité e o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo a comprovarem que estão cumprindo providências e protocolos clínicos para melhorar o atendimento na unidade de saúde, humanizar os partos, além de prevenir e coibir violência obstétrica. As medidas foram requeridas em Ação Civil Pública ajuizada no dia 7 de novembro pela promotora de Justiça Alessandra Gomes Loreto. De acordo com a decisão judicial proferida nessa segunda-feira (09), a gestão municipal e o hospital devem cumprir uma série de obrigações no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento.
A liminar determina que prefeitura e hospital comprovem que adotaram protocolos clínicos baseados em evidências científicas, com supervisão sistemática das medidas; determinem o funcionamento e ampla divulgação de canais de atendimento ao público, como a ouvidoria; provem que as reclamações de pacientes estão sendo apuradas; e estabeleçam fluxos e critérios para encaminhamento de pacientes para outros hospitais, caso haja necessidade.
O ajuizamento da ACP decorre de fato registrado em setembro de 2023 no Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo. À época, a paciente V.S.R. expôs nas redes sociais possível caso de violência obstétrica que resultou em lesões corporais durante o parto e na morte do bebê. No mesmo mês, a 3ª Promotoria de Justiça de Baturité instaurou inquérito civil para investigar o caso. Após a exposição feita pela paciente, outras mulheres compartilharem experiências semelhantes. A partir do relato, surgiram outros 16 possíveis casos de violência obstétrica e negligência no hospital.
O Ministério Público instaurou procedimentos para apurar cada denúncia. Foi requisitada a instauração de inquérito policial e uma inspeção pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec). O MP recomendou que o hospital e o município de Baturité informassem profissionais e pacientes sobre as condutas que caracterizam violência obstétrica e estabelecessem medidas de responsabilização. Apesar dos esforços para resolver a questão de forma extrajudicial, as recomendações não foram atendidas.
(*)com informação do MPCE