Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (10) o Decreto nº 12.306/2024 que autoriza a nomeação, a partir de janeiro de 2025, de 473 candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no último concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O documento foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Esther Dweck (Gestão e Inovação em Serviços Públicos) e Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública).
Conforme o Decreto, a nomeação depende de duas condições: a disponibilidade de vagas no momento da nomeação e a declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, indicando a origem dos recursos a serem utilizados.
O documento também estabelece que caberá ao diretor-geral da PRF verificar as condições para a nomeação dos candidatos e editar os atos necessários para a execução do Decreto.
O último concurso da PRF foi realizado em 2021, organizado pelo Cebraspe, e ofertou 1.500 vagas. Seu prazo de validade segue vigente até dezembro de 2025.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 12.306, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada, a partir de janeiro de 2025, a nomeação de quatrocentos e setenta e três candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria SEDDG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 24 de dezembro de 2020, e regido pelo Edital nº 1/2020-PRF, de 18 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 12, de 19 de janeiro de 2021.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I – existência de vagas na data da nomeação; e
II – declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. O Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal deverá:
I – verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II – editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Enrique Ricardo Lewandowski
Presidente da República Federativa do Brasil
Com informações do Governo Federal