O ciclo administrativo dos atuais prefeitos está chegando ao fim com denúncias, em alguns municípios, de apropriação do dinheiro de empréstimos consignados e de contribuições previdenciárias por parte das prefeituras. São casos em que o desconto da contribuição patronal é efetuado, mas, por determinação da gestão municipal, o repasse não é feito ao INSS ou ao próprio Instituto de Previdência do Município.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
As denúncias se estendem, também, à retenção do dinheiro dos empréstimos consignados realizados pelos servidores. As prestações são descontadas na folha salarial e, ao invés dos valores serem transferidos às instituições financeiras que liberaram o empréstimo, o dinheiro acaba por ser retido, o que provoca transtorno e inadimplência para os servidores.
CRIME E INELEGIBILIDADE
A retenção das contribuições previdenciárias e dos empréstimos consignados são listados como graves irregularidades que podem levar os gestores municipais ao crime de improbidade administrativa, a perda de direitos políticos e a inelegibilidade.
O Diretor de Fiscalização de Atos e Gestão da Secretaria de Controle Externo do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Cristiano Goes, disse, em entrevista ao Jornal Alerta Geral, que a retenção do dinheiro é uma das infrações que mais se repetem em administrações municipais.
”Consideramos uma irregularidade grave, como desaprovação de contas e com ações penais cabíveis, como inelegibilidade’’, afirma Goes, ao dizer, ainda, que uma grande leva das desaprovações de contas é por conta do não repasse dos consignados pelos municípios”.
Goes destaca que um dos desafios dos técnicos do TCE é agilizar a apreciação das contas encaminhadas pelas Prefeituras para uma análise mais célere das informações sobre receitas e despesas. Essa análise, de acordo com ele, proporciona a correção de erros administrativos, evitando prejuízos aos cofres dos municípios. Nessa entrevista, Cristiano Goes fala sobre a atuação do TCE para melhor aplicação do dinheiro público por parte das prefeituras.