O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do promotor de Justiça da Comarca de Pereiro, Davi Carlos Fagundes Filho, ajuizou duas ações contra a secretária de Administração do Município de Pereiro, Joelma Márcia Nogueira de Sousa, e o advogado José Célio de Aquino: uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa e uma denúncia criminal.
Os dois procedimentos tratam de irregularidades em uma licitação na modalidade convite, realizada em dezembro 2008, para contratação de prestação de serviços advocatícios na área administrativa e trabalhista na Secretaria de Administração de Pereiro. Acontece que esta modalidade tem um valor limite máximo de 80 mil reais e este contrato foi prorrogado até o ano de 2012, totalizando o valor de 181 mil reais, dos cofres municipais.
Segundo o promotor de Justiça, “acima de 80 mil reais, deve-se realizar um procedimento licitatório na modalidade ‘Tomada de Preços’ ou ‘Concorrência Pública’ que são mais robustos. Nada disso foi feito, ferindo o dever legal de licitar e o princípio constitucional da impessoalidade, verificado na determinação e escolha antecipada do contratado”, explica Davi Carlos Fagundes.
Com isso, a prorrogação de um contrato quando o seu valor total ultrapassar o limite para a modalidade licitada é, segundo o membro do MPCE em Pereiro, ilegal. Joelma Márcia Nogueira foi secretária de Administração de Pereiro de 2005 a 2012, ou seja, por dois mandatos consecutivos. No momento, ela ocupa novamente o mesmo cargo público, desde janeiro de 2017.
Na ACP, o Ministério Público Estadual requer a condenação de Joelma Márcia Nogueira e José Célio de Aquino por três vezes (referente ao número de aditivos irregulares ao contrato) por ato de improbidade administrativa e, consequentemente, a imposição das seguintes sanções: ressarcimento integral do dano ao erário, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público e perda da função pública, no caso da secretária de Administração de Pereiro.
Na ação criminal, o MPCE pediu o recebimento da denúncia contra os dois citados e a instauração de audiência de instrução e julgamento a fim de ouvir suas respostas à acusação apresentada pelo órgão. Requer, ainda, a condenação dos denunciados com o pagamento de indenização mínima pelos danos morais coletivos da população de Pereiro no valor de 136 mil reais.
Com MPCE