A Lei da Aprendizagem completa, neste mês, 25 anos com recorde e boas conquistas. A medida exige que empresas com sete funcionários ou mais tenham em seu quadro entre 5% e 15% de jovens, de 14 a 24 anos, que recebem ainda capacitação profissional. Em setembro de 2025, o Brasil atingiu o marco de 710 mil jovens contratados como aprendizes — o maior número desde a criação do programa, conforme o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
”A meta do governo é que o programa chegue a 1 milhão de aprendizes”, destaca Tiago Mavichian, CEO da Companhia de Estágios, avaliando: ”É necessário seguir incentivando as empresas a investirem nos jovens. Além do impacto social, eles abastecem as posições de entrada das empresas, como vagas de estágio, posições de assistente e analista junior”.
Obrigatoriamente, o programa de Aprendiz de cada empresa recisa combinar atividades práticas com a realização de um curso de capacitação em entidades como Senai, Senac ou CIEE. A carga horária do jovem deve compreender todas essas atividades.
Isso pode ajudar a explicar a rotatividade baixa — aprendizes recrutados pela empresa possuem uma taxa de permanência durante os programas de 94,38%. E apesar do caráter temporário dos contratos, 47% deles são efetivados ao fim, segundo a Companhia de Estágio.
Um levantamento recente da Companhia de Estágios, realizado em parceria com a Opinion Box, averiguou o impacto do programa jovem aprendiz no seu público-alvo principal, estudantes de baixa renda, que desejam entrar no mercado de trabalho formal sem experiência prévia. Para 57% dos atuais jovens aprendizes, os salários oferecidos nos programas têm grande peso na composição da renda familiar. Quando o enfoque é em jovens de classes sociais mais baixas (D e E), este percentual é ainda mais elevado, subindo para 70%.
Conheça as regras
A quem é destinado? Por lei, o programa Jovem Aprendiz é destinado adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos e para pessoas com deficiência, sem limite máximo de idade. É obrigatória a priorização de jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social. Na prática, são priorizados jovens e adolescentes que estão matriculados em instituição pública, preferencialmente de famílias beneficiárias do Bolsa Família ou qualquer outro programa de assistência social.
Os processos seletivos são feitos por meio de parcerias com instituições e ONGs. A contratação do jovem aprendiz é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ajustado por um contrato escrito e com prazo determinado. Assim, pode ter duração de até dois anos.
Carga horária: seis horas por dia, com 15 minutos de intervalo, não podendo exceder 30 horas semanais.
Remuneração: salário mínimo-hora. O Jovem Aprendiz tem contribuição previdenciária obrigatória. Tem direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS e vale-transporte. Não tem direito a seguro-desemprego após o fim do contrato.
Com informações do site Extra
