A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quarta-feira (21/03), 93 processos em 2h30. Durante a sessão teve ainda quatro sustentações orais feita por advogados e quatro pedidos de preferência. O colegiado julga por meio do Voto Provisório, ferramenta que dá celeridade porque permite aos desembargadores analisar a matéria previamente, antes de serem levados para sessão. O acesso de cada magistrado ao sistema é feito por meio de senha, garantindo a segurança necessária ao procedimento. A medida dispensa a leitura, na íntegra, dos votos durante as sessões.

INDENIZAÇÃO

Um dos casos julgados foi o processo envolvendo o Banco Itaucard, que foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização para cliente por negativar indevidamente o nome dele. O processo teve a relatoria da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro.

Consta no processo que o consumidor financiou um carro junto ao banco comprometendo-se a pagar 36 parcelas de R$ 2.391,93, todas com vencimento para o dia 30 de cada mês e adimplidas sem atraso. Ocorre que ele passou a receber vários carnês com vencimentos distintos, seguido de cobranças indevidas com juros, até posterior lançamento do nome dele nos órgãos de proteção ao crédito.

Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Alegou que ficou impossibilitado de trocar o veículo, o que lhe causou muitos prejuízos.

Na contestação, o banco argumentou ter ficado acertado o dia 18 para o vencimento das parcelas, tendo, em seguida, passado para o dia 25, o que gerou débitos parciais, com a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, mas afirmou que agiu no exercício regular de direito. Também defendeu que houve falhas no sistema de informática, o que provocou o retardamento do envio das informações ao cliente.

O Juízo da 37ª Vara Cível de Fortaleza condenou a instituição financeira a pagar R$ 15 mil a título de danos morais para o cliente. Para reformar a decisão, o Itaucard apelou (nº 0857045-93.2014.8.06.0001) ao TJCE, reiterando as alegações da contestação.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado fixou em R$ 10 mil o valor da indenização. “Restou caracterizada a falha na prestação do serviço oferecido pela instituição bancária na forma de pagamento das prestações pactuadas, vez que faltou com relação ao dever de informação ao consumidor ao emitir boletos com datas de vencimentos distintas, deixando de prestar informações precisas, e por efetuar cobranças de juros de mora advindos dessa confusão, apesar do adimplemento pontual das parcelas pelo contratante, acarretando ao mesmo situações que lhe causaram insegurança, aborrecimentos, frustrações e danos”, explicou o desembargador relator.

Com informações do TJCE