Quase cinco décadas após a morte do pai, a filha de um trabalhador rural conseguiu na Justiça o direito de receber pensão por morte com efeitos desde 1978, ano em que ocorreu o falecimento. A decisão mostra como a Justiça é falha!
A mulher tem deficiência intelectual grave desde a infância e, segundo a decisão, nunca teve condições de exercer atividade profissional. Além da implantação da pensão, a Justiça reconheceu o direito às parcelas atrasadas acumuladas ao longo de 48 anos.
O valor total ainda não foi informado.
A decisão é da 2ª Vara Federal de Dourados, em Mato Grosso do Sul, que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantação do benefício no prazo de 45 dias.
INSS HAVIA NEGADO O BENEFÍCIO
A mulher recorreu à Justiça depois de ter o pedido administrativo negado pelo INSS.
O Instituto sustentou que seria necessário comprovar que a deficiência já existia antes de a dependente atingir a maioridade.
Durante o processo judicial, porém, uma perícia constatou que a mulher apresenta incapacidade definitiva e necessita permanentemente da ajuda de outras pessoas para realizar atividades cotidianas.
O laudo também demonstrou que a condição existe desde a infância e que, em razão da deficiência, ela nunca exerceu atividade profissional.
JUSTIÇA RECONHECEU TRABALHO RURAL DO PAI
Outro ponto analisado foi a condição do pai como trabalhador rural.
O juiz federal Ewerton Teixeira Bueno considerou comprovado que ele exercia agricultura familiar em regime de subsistência e, portanto, estava amparado pela Previdência Social.
Entre as provas analisadas estavam certidões de casamento, documentos sobre a posse de imóvel rural, registros do antigo Funrural, informações de processo administrativo e depoimentos de testemunhas.
A Justiça também reconheceu a condição de dependente da filha.
A decisão levou em consideração tanto as regras previdenciárias atuais relacionadas às pessoas com deficiência quanto a legislação que estava em vigor quando o trabalhador morreu.
LEI DA ÉPOCA DO ÓBITO FOI DECISIVA
Como a morte ocorreu em 1978, o caso foi analisado também à luz das normas do antigo Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, o Prorural.
A legislação da época previa dependência econômica presumida para filhos e filhas com deficiência nas condições estabelecidas pela norma.
Outro ponto foi fundamental para o resultado: pelas regras então aplicáveis à pensão rural, o benefício era devido a partir da ocorrência da morte do segurado.
Foi esse entendimento que permitiu à Justiça fixar o início da pensão na data do falecimento do trabalhador rural, em 1978.
ATRASADOS REMONTAM A QUASE CINCO DÉCADAS
A decisão reconheceu ainda o pagamento das parcelas devidas à dependente ao longo de quase cinco décadas.
O montante que poderá ser recebido não foi divulgado e dependerá dos cálculos realizados no processo.
Além de pagar os valores reconhecidos judicialmente, o INSS deverá implantar a pensão mensal em até 45 dias.
A decisão, porém, ainda pode ser contestada pelo INSS por meio de recurso.
O caso chama atenção pelo intervalo de 48 anos entre a morte do trabalhador rural e o reconhecimento judicial do benefício, além da aplicação das regras previdenciárias vigentes na época do falecimento para assegurar o direito da filha com deficiência.