Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados pelo Ministério do Trabalho, as demissões feitas por acordo entre trabalhadores e empresas – possibilidade criadas pelas novas regras impostas pela reforma trabalhista, em vigor deste novembro passado – cresceram em todo o País. Em dezembro de 2017, um mês após a mudança na legislação, foram feitos 5.841 acordos. Já em maio deste ano, o número saltou para 14.576, o que representa aumento de 149% em seis meses.
A demissão feita por acordo entre as partes possibilita a rescisão do contrato de trabalho apenas com um termo assinado entre patrão e empregado. Mas os valores pagos são diferentes dos da demissão normal: a multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço cai de 40% para 20%, são pagos 50% do aviso prévio, e o trabalhador pode sacar somente 80% do FGTS.
O funcionário também recebe férias e décimo terceiro salário proporcionais, mas não tem direito ao seguro-desemprego. De acordo com os dados do Caged, o setor de serviços foi o que mais fez rescisões por acordo no país no mês de maio, 6.801. O comércio ficou na segunda posição, com 3.733, seguido pela indústria de transformação, com 2.474.
O estado de São Paulo, por exemplo, registrou o maior número de rescisões de trabalho por acordo no mês passado, 4.247, seguido pelo Rio, com 1.603, e pelo Paraná, com 1.163. Para Antônio Carlos Aguiar, professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo do Trabalho, a demissão por acordo é um dos pontos da reforma que beneficiam o trabalhador, ao permitir acesso a parte dos diretos trabalhistas no momento da rescisão.
“Antes da reforma, o empregado que queria deixar uma empresa não pedia demissão porque sabia que perderia dinheiro. Com a possibilidade de acordo, ficou mais fácil resolver este tipo de problema, visto que empregados e patrões saem ganhando”, explica Aguiar, ressaltando que a demissão por acordo deve ser sempre acompanhada de perto pelo sindicato, para que fique claro que não há pressão por parte da empresa, por exemplo, para que o profissional tome esta decisão.
Ainda de acordo com Aguiar, as questões abordadas pela reforma ainda passam por maturação, mas dados já indicam uma maior confiança dos empresários em relação à lei. “Vale destacar que a medida provisória (MP) 808, que mudaria alguns pontos da reforma, não foi votada pelo Congresso. Então, vale o que foi aprovado em novembro do ano passado. Assim, empresários já passam a adotar com mais vigor o que foi modificado, e os dados apontam que já há maior segurança jurídica em relação a alguns temas”, avalia.
Com informações do Jornal O Globo