Regra de tempo máximo para atendimento em SAC é suspensa por Ministério da Justiça; suspensão vai até julho

A regra que determina o tempo máximo de 60 segundos para que o consumidor consiga contato direto com um atendente por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas, foi suspensa nesta quarta-feira (14) pelo Ministério da Justiça.

A determinação alterada estava descrita na portaria de 2008 do próprio ministério, com algumas exceções para serviços financeiros e serviços de energia elétrica. A nova portaria estabelece a suspensão da regra por 120 dias.

A regra também foi suspensa em abril do ano passado, por uma portaria publicada pelo então ministro Sergio Moro, em virtude da pandemia de coronavírus. Já a segunda suspensão foi determinada em julho, por 120 dias.