O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (29) a votação da Medida Provisória 1016/20, que prevê uma ampla renegociação de dívidas junto a fundos constitucionais para financiamento do desenvolvimento econômico regional. A MP, que tem vigência até o dia 27 de maio, será enviada agora para análise do Senado.

Os deputados aprovaram dois destaques com mudanças pontuais em relação ao texto principal aprovado na noite desta quarta, de autoria do relator da MP, deputado Júlio Cesar (PSD-PI).

O texto que vai ao Senado prevê renegociação extraordinária de dívidas perante fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). O pedido de renegociação de empréstimos poderá ser feito sempre que o interessado reunir as condições estipuladas, mas para aqueles que renegociarem até 31 de dezembro de 2022 aplicam-se descontos e bônus maiores.

A renegociação, a ser feita com os bancos administradores (Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil), destina-se a empréstimos feitos há pelo menos sete anos e lançados, no balanço do fundo, como prejuízo total ou coberto por provisão. O relatório também previa a repactuação de empréstimos lançados como prejuízo parcial, mas um destaque do Novo retirou esse trecho da MP.

Serão abrangidas as parcelas em atraso, mas os descontos não poderão reduzir o valor original da operação de crédito ou implicar redução maior que 90% dos valores a serem renegociados. O prazo de pagamento será de até 120 meses.

Poderão ser renegociados ainda os débitos em atraso de empreendimentos rurais de qualquer porte não pagos até 30 de dezembro de 2013 caso se localizem no Semiárido e a cidade tenha tido estado de calamidade pública ou de emergência reconhecido pelo governo federal devido à seca ou estiagem no período de sete anos contados do empréstimo.

De 60% a 90%
Para quem renegociar até 31 de dezembro de 2022, os descontos variam conforme o porte do beneficiário. Após esse prazo, um regulamento definirá os descontos e bônus aplicáveis.

Para quitação da dívida, os descontos variam de 60% a 90%, conforme o empréstimo seja rural ou não rural, segundo o porte do beneficiário e caso o empreendimento esteja ou não localizado no Semiárido.

No cálculo do valor sobre o qual serão aplicados os descontos, tanto na quitação quanto no parcelamento, haverá diferenciação na correção da dívida original conforme o porte do mutuário.

Se for miniprodutor ou agricultor familiar, a dívida deverá ser corrigida pelo IPCA ou pela aplicação dos encargos normais fixados em várias leis que regularam o tema e sem os bônus não usados. Para os demais produtores, a correção será pela variação do IPCA.

A todo caso, se a dívida estiver em cobrança judicial, será aplicado mais 1% a título de honorário advocatício.

Quem parcelar poderá pagar as prestações com juros vigentes do fundo para atividade econômica semelhante à originalmente financiada, com prazo de pagamento de dez anos (2023 a 2032).

Os descontos para pagamento em dia das parcelas por aquele que refinanciar a dívida variam de 20% a 50% segundo os mesmos critérios de enquadramento usados no desconto para quitação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias