Os donos de imóveis destinados a aluguéis precisam acompanhar mudanças que estão a caminho na relação entre laçadores e locatários. O Senado aprovou um projeto de lei que suspende medidas judiciais de despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, devido à pandemia de coronavírus.
O texto, que suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos, foi aprovado nessa quarta-feira e voltará à Câmara Federal antes de chegar ao Palácio do Planalto para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
O Projeto de Lei 827/2020, originário da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do senador Jean Paul Prates (PT-RN) e disciplina que a suspensão será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.
A dispensa não vale no caso de imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda. O texto retornará à Câmara em função da aprovação de destaque do senador Luís Carlos Heinze (PP-RS) que exclui os imóveis rurais do âmbito do projeto.
O autor do destaque alegou que os efeitos da pandemia, em especial a diminuição da renda, concentraram-se no meio urbano, ao contrário do meio rural, onde a atividade produtiva teve que continuar operando com mais capacidade para atender a demanda e evitar o desabastecimento.
DESOCUPAÇÃO OU REMOÇÃO
O texto aprovado no Senado considera desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de indivíduos, de famílias ou de comunidades de casas ou terras que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação isento de nova ameaça de remoção. Estão entre as comunidades previstas no projeto povos indígenas, quilombolas, assentamentos ribeirinhos e outras comunidades tradicionais.
Para que haja a remoção, a habitação de destino deverá ter itens básicos como serviços de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento, coleta de lixo, estar em área que não seja de risco e permitir acesso a meios habituais de subsistência, como o trabalho na terra ou outras fontes de renda e trabalho.
REGULAIDADE DO IMÓVEL
Quanto aos imóveis urbanos alugados, o projeto também suspende a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021.
Isso valerá para as situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.
Entretanto, o benefício dependerá de o locatário demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.
MULTAS
Em relação à dispensa da cobrança de multa em virtude de encerramento do contrato de locação por parte do locatário, o projeto restringe sua aplicação aos contratos de locação residencial comprometidos em razão da incapacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos.
Antes disso, porém, proprietário e inquilino deverão tentar um acordo para reequilibrar o ajuste à nova situação financeira, atualizando valores ou parcelando-os de modo a não comprometer a subsistência familiar.
Para os contratos de locação não residencial, exige-se que a atividade desenvolvida no imóvel urbano tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou de quarentena, por prazo igual ou superior a 30 dias. Também neste caso, a dispensa do pagamento da multa está condicionada à frustração de tentativa de acordo entre as partes para desconto, suspensão ou adiamento, total ou parcial, do pagamento do aluguel.
Decisão do STF
O senador Jean Paul Prates ressaltou que, em linhas gerais, a proposição está em consonância com medida cautelar proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Roberto Barroso, concedida em junho deste ano. Nos casos de ocupações anteriores a 20 de março de 2020, quando do início da vigência do estado de calamidade pública, a decisão suspendeu por seis meses medidas que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis.
A suspensão por seis meses vale também para o despejo liminar sumário, sem a audiência da parte contrária, nos casos de locações residenciais em que o locatário seja pessoa vulnerável, mantida a possibilidade da ação de despejo por falta de pagamento, desde que observado o rito normal e o contraditório.
Com relação a ocupações posteriores à pandemia, Barroso decidiu que o poder público poderá atuar a fim de evitar a sua consolidação, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada.
Problema habitacional
O relator afirmou que o impacto da pandemia na atividade econômica e no aumento do desemprego, sobretudo entre as famílias mais pobres, tem contribuído para agravar o problema habitacional. Antes da crise desencadeada pela covid-19, destaca Jean Paul, o Brasil já apresentava um enorme deficit habitacional, com quase 8 milhões de famílias sem casa ou moradia adequada, das quais 93% apresentam rendimentos até três salários mínimos, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad 2015).
“A situação ganha contornos ainda mais dramáticos e o direito à moradia assume especial relevo quando se consideram as principais estratégias adotadas para enfrentamento da pandemia, quais sejam a adoção de medidas de isolamento e distanciamento social e de higienização”, alerta o senador.
Ele citou ainda dados do Relatório da ONU, divulgado em julho de 2020, que aponta o aumento da taxa de pobreza extrema no Brasil de 5% para 9,5% de 2019 para 2020, com 25% da população vivendo com menos de R$ 747 por mês devido à queda drástica na atividade econômica.
Já a taxa de desempregados também é a mais alta já registrada no país. Segundo o IBGE, no primeiro trimestre deste ano, 14,8 milhões de pessoas, 14,7% da população, estavam desempregadas, os piores resultados desde o início da série histórica em 2012.
“Não por acaso, levantamento da Campanha Despejo Zero, que congrega mais de 40 organizações sociais e movimentos populares pelo país, aponta que ao menos 14.301 famílias foram removidas no Brasil durante a pandemia e mais de 84.092 estão ameaçadas de remoção”, denunciou o senador, citando dados referentes ao período de 1º de março a 6 de junho deste ano.
(*)com informações das Agências Senado e Câmara