A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1050/21, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

Segundo o governo, essa é uma reivindicação do setor de transporte rodoviário porque cerca de 43% das multas ocorrem nesse intervalo.

Além disso, para veículos com peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas, a tolerância de excesso de peso por eixo poderá ser maior se respeitado o limite técnico por eixo definido pelo fabricante e o veículo não passar de 5% do peso bruto total definido para sua categoria.

A MP altera a Lei 7.408/85 e define a vigência dessa lei até 30 de abril de 2022, a fim de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente o assunto como permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Autoridade nuclear
Outra MP incluída na pauta é a 1049/21, que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) para monitorar, regular e fiscalizar as atividades que usam tecnologia nuclear no Brasil. A ANSN é criada como uma autarquia federal, com patrimônio próprio, autonomia operacional e sede na cidade do Rio de Janeiro.

O novo órgão é formado a partir da cisão da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen).

Retorno às aulas
O Plenário pode analisar ainda o Projeto de Lei 2949/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros, que estabelece estratégia para o retorno das aulas interrompidas pela pandemia de coronavírus. A proposta foi aprovada em maio pela Comissão de Educação da Câmara.

As aulas presenciais foram suspensas devido à necessidade de distanciamento e isolamento social como tática para evitar maior número de contágios em pouco tempo.

De acordo com o substitutivo preliminar da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), as diretrizes e ações relacionadas à volta das aulas dependerão de regime de colaboração dos entes da Federação e terão de respeitar as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias brasileiras.

Cada ente federado (União, estados e municípios) organizará o retorno às aulas segundo estratégia definida com a participação dos órgãos responsáveis pela educação, pela saúde e pela assistência social.

Os deputados podem analisar também o Projeto de Lei 486/21, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, que desvincula a vigência de normas excepcionais sobre o ensino, na pandemia de Covid-19, do decreto de calamidade pública. Esse decreto reconheceu a calamidade principalmente para fins orçamentários e foi citado em várias leis relacionadas às consequências das medidas de combate à disseminação do vírus.

Segundo a autora, o projeto dá segurança jurídica aos secretários de educação para aplicarem as normas neste ano, mesmo com o fim da vigência do Decreto Legislativo 6/20 em 31 de dezembro de 2020.

Assim, de acordo com o substitutivo do deputado Idilvan Alencar, pela Comissão de Educação, até o encerramento do ano letivo de 2021 poderão ser adotadas medidas da Lei 14.040/20, como a suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos, a aglutinação de duas séries ou anos escolares, a permissão para o ensino remoto e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à Covid-19 se cumpridos 75% da carga horária.

Entregadores por aplicativos
Já o Projeto de Lei 1665/20, do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e outros, cria medidas de proteção social e da saúde de entregadores, sejam os vinculados a aplicativos de compras pela internet ou contratados diretamente pela empresa interessada, independentemente do tipo de contrato celebrado.

De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), as medidas são asseguradas durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.

Uma das medidas é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega deve contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador a ela vinculado.

Além disso, deve pagar ao entregador afastado por Covid-19 ou por suspeita de contaminação uma ajuda financeira durante esse período de afastamento equivalente à média dos três maiores pagamentos mensais percebidos pelo entregador.

Fonte: Agência Câmara de Notícias