Advogada Ana Zélia Cavalcante destaca traição em residência do casal gera dever de indenizar por danos morais

Em decisão recente do tribunal de Justiça do estado de São Paulo, uma mulher teve seu pedido atendido para ter o direito de ser indenizada por danos morais pelo seu ex-marido que a traía em seu próprio lar, onde o casal residia junto aos seus filhos. Em julgado recente, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a sentença do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, e fixou o valor da reparação em R$ 20 mil. A advogada Ana Zélia esclarece, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta terça-feira (05).


Segundo foi noticiado sobre o processo, a autora já desconfiada da infidelidade, solicitou aos vizinhos imagens das câmeras das residências e descobriu que o então marido havia levado outra mulher para a casa do casal, onde eles moravam com os três filhos. Ela afirmou que a circunstância ocasionou enorme angústia e desgosto, atingindo a sua honra subjetiva.


Para o desembargador relator do recurso, a simples traição ou relação extraconjugal não ensejaria indenização por danos morais, no entanto, o dever de reparar advém “da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”.


Segundo o magistrado, a mulher foi exposta a situação vexatória, haja vista o conhecimento de vizinhos sobre o ocorrido. Como muito bem sentenciou o juiz: “No mais, é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a fixação de danos morais em razão da excepcionalidade da situação”.