A Medida Provisória (MP) aprovada pela Câmara Federal, em dezembro, garante regras para que novo tratamentos obrigatórios sejam incorporados pelos planos e seguros de saúde. Ela obriga, , por exemplo, que eles cubram medicamentos de uso oral domiciliar contra o câncer. Inclusive remédios que estavam sendo usados em internações. Os planos deverão seguir a prescrição medica, desde que os medicamentos estejam registrados na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

]De acordo com o texto, os medicamentos devem ser fornecidos ao paciente – ou seu represenante legal – em até 10 dias após a prescrição.

A MP define ainda que a Agência Nacional de Saúde Suplementar terá 120 dias prorrogáveis por mais 60. pra analisar pedidos de inclusão de medciamentos ou tecnologias pelos planos de saúde. Se a agência não se manifestar nesse prazo, os pacientes terão direito, automaticamente, , o direito ao tratyamento.

A Medida Provisória estabelece, ainda, que as tecnologias avaliadas e e recomendadas pela Comissão de Incorporação de Tecnologias no SUS, a Conitec, serão incluídas na lista de procedimentos cobertos pelos planos em até 60 dias e também cria uma comissão para , junto a ANS, elaborar normas sobre cobertura dos planos de saúde.

Essa MP foi editada após o Governo vetar, em julho de 2021, o proejto do senador Reguffe (Podemos), que também facilitava o acesso a rem[edios orais, contra a câncer, por meio dos planos de saúde. O veto ainda não foi analisado pelo Congresso.

(*) Com informações Agência Senado