O presidente Jair Bolsonaro (PL) revogou a Lei 14.125, de 2021, que autorizava estados, o Distrito Federal e os municípios a adquirir vacinas contra a covid-19 e assumir a responsabilidade civil em relação a efeitos adversos pós-vacinação. A revogação veio por meio da Medida Provisória (MP) 1.126/2022, publicada na última quarta-feira, 15, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A legislação revogada por Bolsonaro permitiu ao governo do Ceará a comprar 300 mil doses da vacina CoronaVac, junto ao Instituto Butantan. Os governadores do Nordeste, entre eles Camilo Santana, chegaram a negociar também, a compra da vacina russa Sputnik V, mas que acabou não sendo comercializada devido a restrições impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que não liberou o registro emergencial do imunizante, autorizando apenas uma pequena parcela de doses a serem utilizadas no país, o que levou a empresa e os governos locais a desistirem do negócio.
A Lei 14.125 teve origem em uma proposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG. O PL 534/2021 foi apresentado em um período em que a Anvisa ainda não havia aprovado registro definitivo de vacinas. A lei permitiu que entes federados constituíssem garantias ou contratassem seguro privado, nacional ou internacional, para a cobertura dos riscos relativos à imunização, uma exigência de fabricantes da Pfizer e Janssen.
(*) Com informações da Agência Senado