O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, além da lei que trata sobre o funcionamento 24 horas da Delegacia de Defesa da Mulher, o texto que cria o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual nas repartições públicas.
O texto disciplina a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e enfrentamento do assédio sexual e define outras diretrizes no combate a esse tipo de crime.
A lista de ações para enfrentamento dos crimes contra a mulher tem campanhas para esclarecer as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes, o fornecimento de materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual, a implementação de boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública e, por exemplo, a divulgação da legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas.
A lei prevê, ainda, que o poder público divulgue aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes, estabeleça procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal, e crie programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.
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