Atenção: os contribuintes que querem aproveitar o desconto de 5% no pagamento da Taxa do Lixo devem ficar atentos ao prazo, que vence na próxima segunda-feira (31). O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) deverá ser acessado no site da Sefin, ou pelo App Sefin Digital.

Já o contribuinte que optou pelo parcelamento, terá o mesmo prazo para pagamento da primeira parcela do tributo. Os valores da Taxa, neste ano, variam de R$ 193,50 para a mínima e R$ 1.200,06 para a máxima, podendo ser parcelados em até seis vezes, sem descontos, com parcela mínima de R$ 21,50.

Caso o contribuinte tenha optado pelo parcelamento, antes do período de suspensão da cobrança, e já ter efetivado o pagamento de alguma parcela, o saldo devedor da taxa poderá ser parcelado novamente até dezembro deste ano, sem acréscimo de juros e multas.

Pagamento

O pagamento do imposto pode ser feito na rede bancária conveniada, nas agências lotéricas/CEF mediante apresentação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Assim como qualquer tributo municipal (IPTU, ITBI e ISS), a TMRSU também pode ser paga via cartão de crédito, de qualquer bandeira, podendo ser parcelado em até 12 vezes nesta modalidade. Caso opte por esta forma de pagamento, o contribuinte deverá acessar o banner de pagamento com cartão, disponível no site da secretaria.

Isenção

Estão automaticamente isentos os contribuintes que possuem imóvel com valor venal de R$ 85.000,00, sendo o único imóvel do proprietário, e os que apresentam padrão residencial baixo e normal.

O contribuinte que se enquadra nos critérios de caráter específico, podem fazer o pedido de isenção até o dia 31 de julho deste ano. O requerimento poderá ser feito por meio do canal Fale com a Sefin, disponível no site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br.

Punição

A taxa não paga nos prazos estabelecidos passará a ser cobrada com os acréscimos moratórios previsto no art. 87 da Lei Complementar nº 159, de 2013, sem prejuízo da inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa, do protesto da Certidão de Dívida Ativa, da inserção do devedor em cadastros de proteção de crédito ou equivalentes mantidos por entidades públicas ou privadas e da cobrança executiva.