Ao se regularizar como Microempreendedor Individual (MEI), diversos benefícios previdenciários são garantidos por lei. Mas, atenção: para ter todos esses direitos, o microempreendedor precisa pagar as contribuições mensais em dia e cumprir a carência necessária para cada benefício.
A contribuição é paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a soma da contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo), com os impostos devidos pelos MEIs
Veja abaixo todos os benefícios que os MEIs regularizados têm direito:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Pensão por morte
COMO SOLICITAR? Todos os benefícios podem ser solicitados pelo telefone 135 ou no portal “Meu INSS” – em alguns casos é necessário agendar o atendimento ou ir a uma agência pessoalmente formalizar o pedido.
1. Aposentadoria por idade
Assim como uma pessoa física, o microempreendedor também tem direito a aposentadoria. Porém, existem dois cenários: antes e depois da reforma da Previdência.
Antes da reforma
Para o Microempreendedor Individual se aposentar por idade antes da reforma da Previdência, que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019, era necessário:
- 60 anos de idade para mulher;
- 65 anos de idade para homem;
- Ter 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
Depois da reforma
Para quem ingressou no regime após a reforma da Previdência, as regras de aposentadoria mudaram:
- Mulher: 62 anos de idade + tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos);
- Homem: 65 anos de idade + tempo mínimo de contribuição de 240 meses (20 anos).
2. Aposentadoria por invalidez
O empreendedor também tem direito a aposentadoria por situação de invalidez, que mudou o nome para aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício é concedido para profissionais impedidos de trabalhar permanentemente por razões de doença ou acidentes.
Para ter acesso, é necessário no mínimo 12 meses contribuições através da guia DAS. A incapacidade por doença deve ser comprovada por meio de um laudo médico, que é liberado através da avaliação pericial.
3. Auxílio-doença
Assim como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença mudou o nome para auxílio por incapacidade temporária. Para ter direito, é necessário ter no mínimo 12 contribuições mensais.
Esse benefício é liberado ao empreendedor que necessita de afastamento das atividades profissionais por mais de 15 dias por motivos de doença ou acidente, de modo temporário – ou seja, pode voltar ao trabalho após recuperação.
4. Salário-maternidade
O salário-maternidade também é um direito de todos os empreendedores regularizados. Para obter o benefício, é necessário pagar regularmente as contribuições mensais do MEI (o DAS) por um tempo mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia.
O benefício é liberado por até 120 dias. As solicitações podem ser feitas pelas mulheres nos seguintes casos:
- Parto: pode ser solicitado 28 dias antes do parto, com atestado médico. No caso de solicitação após o nascimento, o pedido deve ser feito mediante certidão de nascimento.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança com, no máximo, 12 anos): pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.
- Parto de natimorto (morte de um feto após 20 semanas de gestação): caso o auxílio seja pedido após o ocorrido, é preciso comprová-lo com a certidão do natimorto.
- Aborto espontâneo ou casos previstos em lei: para a garantia do benefício, deve ser apresentado o atestado médico que comprove o acontecimento.
Para os homens, o salário-maternidade é um direito nas seguintes situações:
- Falecimento da gestante: o benefício é pago durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade original.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (a criança deve ter, no máximo, 12 anos): o benefício é concedido a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.
Vale lembrar que o salário-maternidade não pode ser acumulado a outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
5. Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício que oferece suporte financeiro à família do empreendedor que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Para ter direito, é necessário ter no mínimo 24 contribuições mensais, contadas a partir da primeira DAS paga em dia.
O auxílio-reclusão não é pago ao detento, mas aos dependentes como companheiro ou companheira, cônjuge, filhos menores de 21 anos ou pais. O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo ser de até um salário-mínimo (R$ 1.412).
6. Pensão por morte
Diferente dos outros benefícios, a pensão por morte não exige um tempo mínimo de contribuição ou carência. Porém, o período de duração pode variar conforme o tipo de dependente (cônjuge, companheira/companheiros ou filhos).
Questões como idade dos filhos, tempo de casamento ou de união estável, além da idade do cônjuge ou companheiro, podem variar no tempo de cobertura – que pode ser por um período determinado ou permanente.
Para o cônjuge ou companheiro ter direito total ao benefício, é necessário que o MEI tenha realizado 18 contribuições mensais. Além disso, o casamento ou união estável precisa ter iniciado há pelo menos dois anos antes do falecimento do segurado.
Em casos em que o óbito acontece antes dos 18 meses de contribuição, o benefício é pago apenas por 4 meses – já que o pagamento mínimo não foi efetuado. A regra também se aplica em uniões estáveis ou casamentos que tenham um período inferior a dois anos.
Caso a morte do MEI aconteça depois das 18 contribuições mensais pagas e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, a duração da pensão por morte varia de acordo com a idade do cônjuge:
Duração da pensão por morte
Idade do cônjuge/companheiro(a) na data do óbito | Duração máxima do benefício |
Menos de 22 anos | 3 anos |
entre 22 e 27 anos | 6 anos |
entre 28 e 30 anos | 10 anos |
entre 31 e 41 anos | 15 anos |
entre 42 e 44 anos | 20 anos |
a partir de 45 anos | Vitalício |
Fonte: Governo Federal
Para filhos, terão direito menores de 21 anos, inválidos, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Em alguns casos, pais e irmãos também têm direito se comprovarem a dependência econômica.
Vale lembrar que a pensão por morte também pode ser paga em casos de desaparecimentos que possuem morte presumida e declarada judicialmente.
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