Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), beneficia policiais civis e federais na hora de apresentar o pedido de aposentadoria: Dino suspendeu, a pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), o trecho da Reforma da Previdência que igualou a idade de aposentadoria para homens e mulheres policiais civis e federais em 55 anos.
A decisão do ministro, dada, nessa quinta-feira, é liminar e, ainda, será analisada pelo plenário do STF.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil questionou a mudança nas regras da aposentadoria instituída na Reforma Previdenciária de 2019 que adotou o critério de mesmo tempo e mesma idade para a aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais.
Dino suspendeu a eficácia da expressão “para ambos os sexos” contidas em alguns artigos da Emenda Constitucional, lembrando que a Constituição, desde 1988, sempre realizou diferenciações entre homens e mulheres.
O ministro do STF determina, ainda, em sua decisão, que o Congresso Nacional corrija a inconstitucionalidade “mediante a edição da norma adequada”.
Pela decisão do Ministro Flávio Dino, deve ser aplicada por simetria, até que uma nova regra seja elaborada, a “regra geral” de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais. Quanto à idade mínima, as mulheres poderiam se aposentar aos 52 anos.