Parlamentares do Congresso Nacional esperavam que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendesse a solicitação da Advocacia- Geral da União (AGU) para revisão dada por ele na semana passada e chancelada por seus colegas do Supremo com relação aos pagamentos de emendas parlamentares.

A AGU solicitou revisão de três pontos do texto: exigência de um plano de trabalho com aprovação do Poder Executivo para o pagamento das emendas pix; a identificação nominal dos solicitantes ou autores das emendas de comissão; e alteração na regra estabelecida pela Suprema Corte para corrigir o valor das emendas parlamentares de todos tipos a partir de 2025.

Era a partir dessa perspectiva, que os parlamentares estavam preparados para votarem nas próximas e últimas semanas do ano uma séria de propostas, a cerca da regulamentação da Reforma Tributária, do Orçamento de 2025, Pacto de Corte de Gastos, todas essas matérias pautadas na negociação das emendas parlamentares.

Os deputados federais cearenses, como a grande maioria dos parlamentares, ficaram insatisfeitos com a decisão de Dino. O deputado José Airton (PT), é favorável a maior transparência das medidas, mas faz ponderações. “É uma conquista importante. Nosso receio é que as emendas venham a atrasar pela burocracia, já que os projetos que serão analisados previamente para liberação desses recursos”.

Mauro Filho (PDT), vice-líder do Governo na Câmara, aponta que os três pontos precisam ser esclarecidos. “Nós, do PLP (Projeto de Lei Complementar), decidimos que o montante das emendas tinha que crescer no limite do arcabouço fiscal, é o que está na Lei Complementar, não fica solto. O ministro diz que é para se basear no crescimento das despesas discricionárias. Temos que saber se é a lei que manda ou ele (Dino) quem manda”, afirma o pedetista.

No trecho da decisão dada por Dino na última segunda-feira (9), o ministro afirma ”que o STF valoriza o diálogo institucional e a busca de soluções consensuais para as controvérsias, desde que sem o sacrifício das normas constitucionais e legais, bem como das decisões judiciais transitadas em julgado”. Dino ressaltou que as regras de transparência fixadas por ele já estavam previstas em uma lei aprovada pelo Congresso em novembro e também no acordo firmado entre os Poderes sobre o tema em agosto.

”Ante exposto, rejeito integralmente o pedido formulado mantendo as determinações constantes na decisão proferida em 02/12/2024 e referendada, à unanimidade, por esta Corte” , finaliza Dino.