O Plenário do Supremo Tribunal Federal em sua maioria votou nesta sexta-feira (13/12) para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson a nove anos e um mês de prisão, no regime inicial fechado, pelos crimes de homofobia, calúnia contra o presidente do Senado e incitação à restrição dos poderes do Congresso e ao dano contra o prédio do Tribunal Superior Eleitoral. A sessão virtual termina oficialmente às 23h59.

Ex-deputado incitou ataques ao Congresso e ao TSE, caluniou o presidente do Senado e fez comentários homofóbicos

Jefferson, que está preso preventivamente, tornou-se réu porque incentivou o povo brasileiro a agredir senadores que integravam a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 e a explodir o prédio do TSE, além de fazer comentários homofóbicos e acusar o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de prevaricação.

Contexto

Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República citou uma entrevista de 2021 na qual o ex-deputado disse, por exemplo, que os membros da CPI da Covid-19 deveriam ser agredidos e jogados dentro do lago na frente do Congresso. Ele defendeu que a comissão acabasse “no amor ou no terror”.

Essa conduta foi classificada como incitação à prática do crime de tentar impedir o livre exercício dos poderes da União, com uso de violência ou grave ameaça.

Em outro trecho, Roberto Jefferson disse que uma proposta de emenda à Constituição (PEC) pelo voto impresso passaria, mesmo se fosse necessário atear fogo ao prédio do TSE ou explodi-lo. Para a PGR, isso foi uma incitação pública à prática do crime de dano qualificado.

Outro crime atribuído ao ex-deputado é o de calúnia contra o presidente do Senado. Isso porque, também em entrevista, ele acusou Pacheco de não dar andamento aos pedidos de impeachment contra ministros do STF por supostamente ter “interesses milionários, bilionários no Supremo”.

Por fim, há a acusação de homofobia. Jefferson afirmou que pessoas LGBTQIAP+ estariam “no mesmo nível que drogado e traficante” e causariam a “demolição moral da família”. Também disse que “viado não tem cura” e que “os sodomitas imporão pela força que os meninos sejam pederastas e as meninas lésbicas”.

Voto do relator

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou a favor da condenação à prisão. Ele ainda estabeleceu 120 dias-multa, cada um equivalente a cinco salários mínimos, e uma indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 200 mil.

Até o momento, Alexandre foi acompanhado na íntegra pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O relator confirmou que Roberto Jefferson tentou impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais “ao atingir a honorabilidade e ameaçar ilegalmente o Poder Legislativo e seus parlamentares, em especial os integrantes da CPI da Pandemia”.

Para ele, as intimidações feitas pelo ex-deputado tiveram “relevante potencial danoso”, pois foram amplamente divulgadas pela mídia e nas redes sociais. Na sua visão, isso “culminou com os atos antidemocráticos ocorridos no 8 de janeiro de 2023”.

Alexandre também confirmou “a materialidade e autoria” da incitação à destruição do prédio do TSE: “As provas produzidas são suficientes para demonstrar que o réu agiu de forma livre e com total consciência, ainda mais pelo contexto temporal e pelo conteúdo das demais declarações que foram prestadas na mesma oportunidade e dias antes”.

Quanto à fala contra Pacheco, o ministro identificou que Jefferson atribuiu falsamente ao presidente do Senado o crime de prevaricação — embora a demora na análise de pedidos de impeachment não se enquadre nesse delito, conforme a jurisprudência do STF.

O magistrado lembrou que o ex-deputado tem formação em Direito e exerceu mandato legislativo por anos. Por isso, “tinha, ou pelo menos deveria ter conhecimento, de que aquela conduta do presidente do Senado não se tratava de crime”. Além disso, não havia provas de que Pacheco tinha interesse pessoal em barrar o andamento dos pedidos.

Por fim, Alexandre identificou a “vontade livre e consciente” do réu de ofender a comunidade LGBTQIAP+, “na medida em que expôs o seu ilícito e preconceituoso entendimento de que seus integrantes são seres humanos inferiores, nocivos, prejudiciais”.

O ministro Cristiano Zanin concordou em condenar Jefferson por homofobia e incitação a ataques ao Congresso, mas entendeu que os crimes de calúnia e incitação ao dano já prescreveram. Por isso, sugeriu uma pena total de cinco anos e dois meses, mas ficou vencido.

Com informações do ConJur