Nesta segunda -feira (16), o Tribunal Superior do Trabalho, decidiu que os juízes devem conceder automaticamente o benefício da justiça gratuita a quem ganha o valor de até 40% do teto do Regime Geral de Previdência (R$ 3.100). 

Quem recebe mais do que 40% do teto do Regime Geral de Previdência, pode requerer o benefício por meio de assinatura de declaração de pobreza. Caso o pedido for contestado, o trabalhador será ouvido antes da decisão sobre gratuidade.

*Informações Jornal Extra