Professores e servidores da rede de ensino municipal estão de olho nas sobras dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A sobra de dinheiro, após os Municípios pagarem todas as despesas disciplinadas pelo Fundo, geralmente é rateada entre servidores, professores e prestadores vinculados diretamente à educação e significa uma espécie de 14º salário.
O repórter Sátiro Sales destaca, no Jornal Alerta Geral, que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores sobre as regras para rateio das sobras de recursos do Fundeb.
A Lei do Fundo – Lei 14.113/2020 – permite o uso da verba para bonificação e abono quando o Ente não tiver alcançado a obrigação de aplicar, no mínimo, 70% do valor total do Fundeb no ano em pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Com isso, de acordo com a CNM, ao fim do exercício, se verificada essa condição, o Município fica autorizado a usar o dinheiro para “pagamento de reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial”, a fim de cumprir o percentual mínimo. A entidade ressalta que essa medida, na forma de rateio dos recursos do Fundeb, possui natureza excepcional e temporária.