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Em 2025, profissionais de saúde, como médicos e dentistas, devem a emitir recibos de pagamento por meio do aplicativo Receita Saúde, da Receita Federal. No entanto, de acordo com o Fisco, essa obrigatoriedade só é aplicada aos profissionais cujos serviços podem ser deduzidos no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. De acordo com a Receita Federal, serviços de outros profissionais, como nutricionistas, não geram dedução no IRPF. Por isso, não estão habilitados ao sistema Receita Saúde.

Em nota a Receita Federal diz que “apenas os profissionais cujos pagamentos pelos seus serviços podem ser deduzidos para o cálculo no imposto de renda da pessoa física estão habilitados e estão obrigados a utilizar o Receita Saúde. Esses profissionais estão definidos na lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, alínea “a” e são os médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais”.

Profissionais como instrumentadores cirúrgicos, psicopedagogos, massagistas, assistentes sociais, Enfermeiros e que aplicam vacinas e medicamentos, estão fora da exigência do aplicativo.

Fonte: Jornal Extra