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Em decisão tomada nesta terça-feira (4), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras. De acordo com o Tribunal, a tese do chamado “racismo reverso”, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas é rejeitada.

A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado de “escravista cabeça branca europeia”. O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial. Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado.

“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiu o STJ.

Com a decisão do STJ, o entendimento sobre a questão do “racismo reverso” poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.