Uma nova plataforma tecnológica implantada em janeiro deste ano pelos cartórios de imóveis do Brasil permitirá a juízes de todo o país bloquearem bens específicos em processos judiciais, conforme o valor da dívida. A novidade permite que o restante do patrimônio do devedor possa seguir disponível para transações imobiliárias. Somente em 2024, foram decretadas 6.050 ordens de indisponibilidade de bens no Ceará. No ano anterior, foram 6.270 bloqueios de imóveis e outros 6.041 em 2022. Em média, são indisponibilizados 6.120 bens por ano no Estado.
Antes da mudança, quando um magistrado necessitava restringir o acesso a imóveis de um devedor — evitando que seu patrimônio fosse dilapidado para não fazer frente à obrigação —, a ordem de indisponibilidade era lançada no CPF ou no CNPJ do processado, o que interditava todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa. Esse procedimento, contudo, era particularmente prejudicial a grandes empresas, entes públicos — como governos e concessionárias de serviços públicos —, bancos, construtoras, incorporadoras ou mesmo pessoas físicas que possuem grande patrimônio e ficavam impedidas de realizar transações imobiliárias com todos os seus bens. A nova plataforma também trouxe melhoras na interface, permitindo melhor navegabilidade e usabilidade por juízes, tabeliães, registradores e demais profissionais que utilizam a ferramenta para lançar ordens ou consultar a disponibilidade de imóveis antes de qualquer transação imobiliária.
