Desconto de até 8% no IPTU em Fortaleza acaba na quarta-feira (12)

Foto: Reprodução/ Prefeitura de Fortaleza

Termina nesta quarta-feira (12), o prazo para os moradores de Fortaleza realizarem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2025 com um desconto de até 8%.

Estão sendo contemplados 854.574 imóveis, sendo que 158.515 estão isentos. Os descontos ocorrem pois as pessoas, adimplentes, que realizarem a contribuição em cota única, podem receber, além de até 2% de redução do programa de nota fiscal, mais 6% ou 4%. Sendo que o prazo para abater 6% acaba amanhã (12) e para os 4% o período final é em abril.

O boleto está disponível no site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) ou no aplicativo do órgão. O pagamento pode ser feito em todas as instituições bancárias e, também, via Pix ou cartão de crédito.

Além dos abatimentos concedidos aos indivíduos que realizarem a quitação do imposto em seu valor integral, também é possível conseguir descontos adicionais, de 1%, 1,5% e 2%, com o Programa Nota Fortaleza da prefeitura da Cidade. A alternativa pode ser utilizada por todos os contribuintes que realizaram o cadastro no programa até o dia 30 de novembro de 2024, inclusive os que escolherem realizar o pagamento de forma parcelada. 

Isenção

Serão beneficiados com isenções 158.515 imóveis. Desses, 137.850 serão isentos pelo valor venal do imóvel (até R$ 96.983,18).

Outros casos de isenção, desde que obedeçam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 159, de 26/12/2013, são:

– Pessoa aposentada e pensionista
– Ex-combatente
– Empregado público municipal
– Pessoa inválida
– Pessoa menor órfã de pai e mãe
– Associação de moradores
– Sede de clube social
– Imóvel locado ou cedido a órgão público Municipal
– Servidor municipal
– Viúvo
– Imóvel locado ou cedido a templo religioso
– Polígono do centro

Entre os requisitos para isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, pessoas inválidas (para o trabalho em caráter permanente) e menores órfãos de pai e mãe, estão os seguintes: renda mensal familiar inferior ou igual a três salários mínimos, possuir apenas um imóvel no Município e o valor venal do imóvel seja de até R$ 130.554,26.

A concessão da isenção é condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário.

Caso o contribuinte tenha direito à isenção, mas não tenha sido informado ou não verifique esta informação na consulta no site, poderá solicitar o benefício para o IPTU 2025 até o dia 11 de março deste ano com os documentos que comprovem a situação. A declaração de isenção poderá ser acessada no site da Sefin.

Com informações da Prefeitura de Fortaleza