Uma mudança na legislação previdenciária contempla crianças e adolescentes que estão sob guarda judicial, tutelados e enteados, que poderão, a partir de agora, acessar a benefícios concedidos a filhos de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.108. O professor e advogado Paulo Bacelar detalha, nesta sexta-feira, quais os efeitos práticos dessa alteração da lei e como os menores podem receber os benefícios do INSS.
AUXÍLIOS
Com essa alteração, esses dependentes passam, na prática, a receber benefícios como auxílio-reclusão e pensão por morte, caso atendam aos requisitos exigidos pela legislação.
O repórter Carlos Silva destaca, no Jornal Alerta Geral, que antes dessa mudança havia um debate pelo fato dos menores sob guarda judicial não terem acesso a esses benefícios previdenciários.
A concessão dos benefícios tem algumas exigências: o menor sob guarda judicial, tutelado ou enteado deve comprovar que não possui meios próprios para se sustentar e arcar com sua educação, além de ter sido declarado como dependente pelo segurado falecido.
A guarda judicial se refere a crianças ou adolescentes que estão sob a responsabilidade de alguém que não são seus pais biológicos, como avós, tios ou futuros adotantes, por decisão judicial.
No caso dos tutelados, são os menores colocados sob a tutela de um responsável nomeado pela Justiça, quando os pais não têm condições de exercer o poder familiar. Por fim, os enteados são filhos do cônjuge ou companheiro do segurado do INSS.
