A precificação de forma clara e direta ao consumidor nos produtos é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, muitas vezes, produtos são encontrados sem a devida informação de preço, tanto em lojas físicas quanto online.
De acordo com o especialista Tiago Fujita, conselheiro da Associação Cearense de Defesa do Consumidor, o consumidor não pode levar um item de graça apenas porque o preço não está exposto.Contudo, é um dever do estabelecimento disponibilizar os valores de forma visível, seja na prateleira, no produto ou via código de barras.
Se um produto for encontrado sem valor exposto, o consumidor pode: Exigir que o preço seja informado na hora da compra; Registrar a reclamação no livro de reclamações do estabelecimento; Formalizar uma denúncia no site consumidor.gov.br ou junto ao Procon de sua cidade.
Caso o produto esteja com valores distintos na prateleira e no caixa, prevalece o menor preço. Essa regra protege o consumidor de cobranças indevidas.
Os consumidores podem fazer a denúncia por meio do livro de reclamações da loja, do site consumidor.gov.br, do Governo Federal, do Procon (local para fiscalização e possíveis sanções à empresa) ou na AGEFIS, no caso de Fortaleza.
