Quem pensa na aposentadoria ou nos benefícios pagos pelo INSS, ao longo da vida, não pode empurrar com a barriga, nem deixar para amanhã as contribuições previdenciárias. Esse é o conselho dado, neste sábado (12), no Jornal Alerta Geral ‘Caminhos da Aposentadoria’, com a participação do professor e advogado Paulo Bacelar.
‘’Quem contribui, está na condição de segurado (a) e pode usufruir dos benefícios da Previdência Social’’, repete Bacelar, ao responder dúvidas dos ouvintes do Jornal Alerta Geral sobre as regras para o recebimento do auxílio-doença, do salário-maternidade, da pensão ou aposentadoria.
ORIENTAÇÃO: whatsApp (85) 99273.4353
Quem tem dúvida sobre os benefícios previdenciários pode enviar mensagem para o whatsApp (85) 99273.4353. Os esclarecimentos são dados, aos sábados, a partir das 7 horas da manhã, pelo rádio e pela Internet. São 35 emissoras de rádio que retransmitem o Jornal Alerta Geral. Na Grande Fortaleza, os ouvintes acompanham pela FM 104.3 – Expresso.
MANICURE, 59 ANOS, APOSENTADORIA GARANTIDA
Uma das dúvidas que ganham atenção é da manicure Socorro, da cidade de Crato, que chega, no mês de junho aos 59 anos de idade e, no mês de setembro, fecha os 32 anos de contribuição. Bacelar faz os cálculos, puxa as regras da previdência social e dá uma boa resposta, ao dizer que, com essa idade, a Socorro já tem direito à aposentadoria.
Você pode acompanhar aqui a explicação detalhada sobre as razões que uma mulher, aos 59 anos de idade, pode garantir mais cedo a aposentadoria. A Socorro é manicure, não tem carteira assinada, mas decidiu cedo começar a contribuir de forma autônoma.
AUXÍLIO-DOENÇA E IMPEDIMENTO PARA TRABALHAR
A ouvinte Nemésia, da cidade de Itapiúna, diz que tem 44 anos de idade, exerce a atividade rural, recebe auxílio-doença e quer saber se pode trabalhar. O advogado Paulo Bacelar explica que a Nemésia, a exemplo de outros segurados, não pode trabalhar enquanto estiver com o auxílio-doença. Com a explicação, você não corre o risco de perder o benefício.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 15 anos ou 30 anos?
O ouvinte Olavo Sousa, da cidade de Aquiraz, anda inquieto porque algumas pessoas pagam 30 anos e outras apenas 15 anos para garantir a aposentadoria do INSS. A pergunta suscita muita discussão e o Alerta Geral aprofunda os esclarecimentos porque, mesmo com a disparidade de tempo de contribuição, o direito da aposentadoria é o mesmo.
APOSENTADORIA RURAL
Outra dúvida que ganha esclarecimento foi enviada pela ouvinte Margarida, de Fortaleza. Ela quer saber se morando em uma cidade pode contribuir com o sindicato rural de outro município. A orientação é direta: contribuição sindical não é condição para garantir os benefícios da previdência social. Acompanhe e veja detalhes sobre a aposentadoria rural.
Nessa mesma área, o professor e advogado Paulo Bacelar esclarece a dúvida da ouvinte Izabel, do Interior do Piauí, que quer saber se, na condição de proprietária rural, pode ter a aposentadoria. Bacelar explica a diferença de contribuição entre o proprietário e o trabalhador rural.
REDE DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O Jornal Alerta Geral, a partir da Expresso FM 104.3, gera a maior rede de educação previdenciária pelo rádio e pela Internet em todo o Brasil. Aos sábados, 37 emissoras de rádio transmitem o ‘Alerta Geral’ Caminhos da Aposentadoria, que chega em todas as partes do Brasil e do Mundo pelas redes sociais do @cearaagora.
