Quanto maior a contribuição previdenciária, maior será o valor da aposentadoria. O recado é do professor e advogado Paulo Bacelar que explica, no Jornal Alerta Geral, os caminhos da aposentadoria e as regras que devem ser cumpridas para segurados e seguradas receberem os auxílios pagos pelo INSS.
ORIENTAÇÃO: WhatsApp (85) 99273.4353
O Jornal Alerta Geral mantém uma linha aberta para ouvintes e internautas encaminharem dúvidas sobre aposentadorias rural e urbana, pensão, BPC (Benefício de Prestação Continuada), auxílio por incapacidade, auxílio-doença e, por exemplo, salário-maternidade.
As perguntas podem ser enviadas para o whatsApp (85) 99273.4353 e, aos sábados, entre 7 e 8 horas da manhã, as dúvidas são esclarecidas.
GRATIFICAÇÃO E APOSENTADORIA
Uma das dúvidas que ganham esclarecimento é da professora Laura Mota, de Juazeiro do Norte, que pergunta se a gratificação recebida pelo cargo de diretora pode ser incorporada à aposentadoria. O advogado Paulo Bacelar responde que sim, mas a explicação tem outros detalhes para a incorporação da gratificação à aposentadoria.
Outra pergunta, com o mesmo teor, é da professora Maria Auxiliadora, da cidade de Aracati. Ela relata que, ao longo de 32 anos no magistério, trabalhou 12 anos consecutivos como gestora e mais 10 anos na mesma função, de forma intercalada. Auxiliadora conta, ainda, que, quando pediu a aposentadoria, recebia R$ 800 como gratificação, mas os valores não passaram a fazer parte do seu benefício. O caso ganha também importante esclarecimento.
CONDIÇÃO DE SEGURADO
A ouvinte Laíza Alencar, de Fortaleza, diz que está com 30 anos de idade e, após 10 anos trabalhando, ficou desempregada e quer saber o que fazer para manter a condição de segurada e garantir, no futuro, a aposentadoria.
O professor e advogado Paulo Bacelar destaca que, para a mulher da área urbana, a aposentadoria chega aos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para o INSS. No caso da Laíza, tem uma explicação importante sobre as regras que precisam ser cumpridas para ser mantida a condição de segurada.
CONTRIBUIÇÃO COMO AUTÔNOMO OU DONA DE CASA
O ouvinte José, do Município de Mulungu, pede explicações sobre o código que deve usar na contribuição para o INSS. O José tem 64 anos de idade e, desde 2019, contribui com o Código 1929.
Bacelar alerta para a confusão que, às vezes, as pessoas fazem na hora de definir por qual código recolher a contribuição previdenciária. A resposta está bem detalhada. O advogado fala, também, sobre o código para a dona de casa de baixa renda garantir os caminhos da aposentadoria.
EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O Jornal Alerta Geral é gerado pelo Sistema Ceará Agora de Comunicação a partir da Expresso FM 104.3 na Grande Fortaleza e tem transmissão, aos sábados, para mais de 40 emissoras de rádio no Interior do Estado. O Jornal Alerta Geral está na internet, com o conteúdo disponível no site cearaagora.
