Obrigatoriedade de realização de exame toxicológico para primeira habilitação nas categorias “A” e “B” depende de sanção presidencial

Caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a decisão final sobre o projeto de lei aprovado pelo Legislativo que determina a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico para primeira habilitação nas categorias “A” e “B”.


O projeto de lei estabelece, ainda, que parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito seja destinada para a formação de condutores de baixa renda, ou seja, que Estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).


O repórter Sátiro Sales destaca, no Jornal Alerta Geral, que atualmente a exigência do exame é somente para os condutores de categorias “C”, “D” e “E”, seja na primeira habilitação ou nas renovações. Pelo projeto aprovado, agora, quem for tirar a primeira habilitação deverá apresentar o exame toxicológico negativo, a ser realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.


De acordo com o projeto de lei, que é de autoria do deputado José Guimarães, as clínicas médicas cadastradas para fazer exames de aptidão física e mental ficam responsáveis pela coleta de material destinado ao exame toxicológico, a ser realizado em laboratório credenciado. O exame é utilizado para a detecção de anfetaminas, mandizol, canabinoides, cocaínam, morfina e heroína