Vereadores aprovam adequação no Código Tributário de Fortaleza que amplia isenção de tributos a templos religiosos

Foto: Jose Cordeiro/SPTuris

Em sessão extraordinária na terça-feira (10), o projeto de lei complementar nº 30/2025, que trata sobre alterações na Lei Complementar nº 159/2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Fortaleza, foi aprovado pela Câmara de Fortaleza. A proposta, tramitando em regime de urgência, recebeu 14 emendas ao texto encaminhado pelo Executivo.

Nesta quarta-feira (11), o texto final foi votado e aprovado pelos vereadores da Casa. A matéria segue então para sanção do Prefeito da capital, Evandro Leitão.

Dentre os pontos destacados pelo projeto estão: Novas obrigações para empresas promotoras de eventos e venda de ingressos;  liberação do pagamento de tributos municipais para instituições religiosas e outras vinculadas (entidades, associações), incluindo o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), os Correios também estão liberados; a obrigatoriedade para que sociedades sem personalidade jurídica que vierem a se instalar em Fortaleza tenham que se inscrever previamente no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do Município (CPBS). 

Nesta última medida existe a possibilidade de aprimoramento da lei. Além das sociedades sem personalidade jurídica, a responsabilidade solidária do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de uma série de pessoas, jurídicas ou físicas, inclusive as plataformas digitais, como Uber, Ifood e 99, pelos serviços prestados pelo intermédio delas.

Com informações da Câmara de Fortaleza